Demissão de contratados: Câmara Municipal de Campos pode entrar em uma furada
Um projeto de lei que visa demitir servidores públicos contratados e redução de salários em 30% pode representar a maior furada do presidente da Câmara Municipal de Campos Marcão Gomes e os demais vereadores do poder legislativo local.
Sem se falar naqueles que compõem a comissão de constituição e justiça da casa.
É que o art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997 veda a conduta no período eleitoral, estabelecendo como marco 90 dias antes das eleições até a posse dos eleitos.
Os vereadores poderão responder pela infração, bem como servidores atingidos terão a faculdade de ir ao poder judiciário e recuperar os eventuais direitos que forem lesados.
Nomear, demitir, aumentar ou suprimir salário, neste período é proibido.
Os responsáveis poderão responder por multa de 20 mil a 100 mil UFIR e ainda responder ela prática de abuso do poder políticos, uma vez que estamos às vésperas do segundo turno de uma eleição para o governo do estado e presidência da República.