Delação não livra Cabral da condenação a 282 anos de cadeia, define Fachin - Tribuna NF

Delação não livra Cabral da condenação a 282 anos de cadeia, define Fachin

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou que a delação premiada do ex-governador Sérgio Cabral, assinada com a Polícia Federal (PF), não deve beneficiá-lo nas ações penais nas quais ele já foi condenado a um total de 282 anos de prisão, o que na prática inviabiliza sua saída da prisão a curto prazo.

Em sua decisão que homologou a delação, Fachin frisou expressamente que o acordo de colaboração só vai trazer benefícios nas novas investigações abordadas nos 21 anexos da delação, o que exclui os casos em que ele já foi condenado na Justiça Federal do Rio. A delação assinada com a PF é concentrada em investigações envolvendo autoridades com foro privilegiado, que já tramitam no STF ou que serão abertas futuramente.

Não houve estabelecimento de benefícios penais nas cláusulas da delação. No acordo, a PF afirma que pode pedir o perdão judicial ou redução de pena de Cabral ao fim de cada ação penal aberta com base nos anexos do acordo, o que exclui os casos em que já houve condenação no Rio.

“O presente acordo terá a sua eficácia verificada apenas em relação aos fatos aqui relatados, os quais já se encontram sob apuração ou serão apurados mediante a instauração de novos inquéritos, não surtindo quaisquer efeitos nas ações penais em que o colaborador já foi denunciado ou eventualmente condenado”, escreveu Fachin em seu despacho.

Os integrantes da Lava-Jato do Rio consideram que o maior risco do acordo é a possibilidade de a defesa do ex-governador solicitar sua saída da prisão. Pela decisão de Fachin, porém, essa possibilidade é descartada.

Treze condenações

O ministro do STF ressalta que a delação premiada é um meio de obtenção de prova em investigações criminais e diz que, nas declarações prestadas por Cabral, “percebe-se a efetiva indicação de notícia de fatos, em tese, criminosos, praticados também por autoridades detentoras de foro”.

Preso desde novembro de 2016, Cabral já foi condenado 13 vezes na Lava-Jato e as penas somadas chegam a 282 anos de prisão. Fachin cita que, nos casos em que já há ação penal em andamento ou condenação, a Justiça pode decidir dar benefícios a Cabral se ele mantiver uma postura colaborativa, conforme previsto na lei de organizações criminosas, mas não há benefícios diretos decorrentes da delação.

Sobre os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou contrária ao acordo por considerar que Cabral não era um colaborador confiável e estaria ainda lavando dinheiro e escondendo recursos ilícitos, Fachin apontou que o acordo cumpre os requisitos legais e registrou que os anexos tratam de fatos novos, sobre os quais ele não foi denunciado nem condenado.

“Na maioria dos fatos confessados, o colaborador se coloca na condição de corruptor ativo das autoridades delatadas ou de intermediador de outros corruptores, não se constatando, ao menos em sede perfunctória, o emprego de artifícios aptos a caracterizar o delito de lavagem de capitais”, escreveu Fachin.

Dinheiro apreendido

No acordo, Cabral reconheceu como sendo seus um total de R$ 380 milhões já apreendidos pela Lava-Jato do Rio, renunciando à posse dos valores. Também se comprometeu a procurar joias e outros itens de valor para devolver às autoridades.

A PGR recorreu contra a decisão de homologação do acordo e apresentou embargos de declaração pedindo que Fachin esclareça alguns pontos de seu despacho. Agora as autoridades aguardam a resposta de Fachin para, em seguida, decidir se as investigações com base em seus anexos terão prosseguimento.

A delação de Cabral tem potencial para movimentar o meio político e Judiciário no Rio e fora do estado. Por enquanto, são duas dezenas de anexos. Os depoimentos do ex-governador, no entanto, continuarão. Estima-se que, com o que ainda falta ser relatado, o número de anexos chegue a pelo menos 80.

As conversas com a Polícia Federal em busca de um possível acordo de delação ocorreram a partir de maio do ano passado. Em julho, Cabral já estava sendo ouvido por um delegado de Brasília. Para isso, ele era levado sob escolta, em muitas ocasiões, do presídio de Bangu 8, na Zona Oeste, à Superintendência da PF no Rio, no Centro. Como a lista de episódios relatados é extensa, o acordo foi assinado e, posteriormente, homologado por Fachin antes mesmo que todos os depoimentos tivessem sido colhidos. Isso porque existe um prazo de 120 dias após a homologação para esses complementos.

As tratativas com a PF só se consolidaram depois de longas tentativas de Cabral com o Ministério Público Federal. A força-tarefa da Lava-Jato no Rio rejeitou por diversas vezes qualquer tipo de acordo por entender que o ex-governador ocultava fatos e também patrimônio, incluindo outras joias que não foram apreendidas quando ele foi preso, em novembro de 2016. Os brilhantes encontrados naquela ocasião ainda devem ser avaliados para irem a leilão.

O Globo*

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