Decreto obriga uso de máscaras em SJB a partir desta segunda - Tribuna NF

Decreto obriga uso de máscaras em SJB a partir desta segunda

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A Prefeitura de São João da Barra decretou neste domingo, 3, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial para evitar a transmissão do novo coronavírus. A determinação passa a valer a partir desta segunda-feira, 4. O decreto 060/20, do dia 3 de maio de 2020, tem como base o posicionamento da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa do vírus causador da Covid-19.

As máscaras devem ser usadas por todas as pessoas em espaços públicos, na circulação em ruas, calçadas e demais ambientes coletivos. A nova medida não altera as recomendações de isolamento social e as medidas previstas nos outros decretos.

Também devem usar máscaras os motoristas e passageiros de transporte público e de veículos particulares, lembrando que deve ser respeitada a limitação máxima de três passageiros nos carros de passeio e de 30% nos veículos particulares de maior ocupação.

As máscaras passam a ser obrigatórias no acesso aos estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados, mercados e farmácias, e para todos os demais estabelecimentos que têm suas atividades liberadas. O uso é também obrigatório nas repartições públicas e privadas.

Os estabelecimentos com funcionamento autorizado, poderão fornecer máscaras para os clientes e afixar, em local de fácil visualização, cartazes ou placas informando sobre a obrigatoriedade. Os casos de descumprimento implicarão em cassação de alvará e interdição do estabelecimento.

As pessoas que não utilizarem a máscara vão responder pelos crimes de propagação de doença contagiosa e desobediência.

A Prefeitura recomenda à população o uso de máscaras caseiras, segundo orientações do Ministério da Saúde (saúde.gov.br). A forma de uso, limpeza e descarte das máscaras deverão seguir as normas técnicas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Confira o decreto (aqui).

Ascom*

Alerj

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