Covid-19: São João da Barra libera eventos sociais, praias, rio e lagoas - Tribuna NF

Covid-19: São João da Barra libera eventos sociais, praias, rio e lagoas

A Prefeitura de São João da Barra publicou decreto nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial do Município, atualizando as medidas de prevenção e combate à Covid-19. O município mantém as medidas de distanciamento social e proteção pessoal e autoriza a retomada de eventos sociais em ambientes com salões e casas de festas, mas sem música ao vivo, pista de dança, recreação infantil e outras regras previstas em portaria específica da Vigilância Sanitária Municipal, também publicada nesta segunda-feira.

Também está permitido o acesso e utilização das praias, rio e lagoas para banho e atividades físicas individuais e coletivas, com uso obrigatório de máscaras faciais, mantendo a proibição de aglomerações e o comércio na areia, além de cadeiras, guarda-sóis e caixas térmicas. Segue suspensa a autorização para frequentar piscinas e saunas em clubes.

As novas medidas integram o plano de abertura gradativa do comércio, serviços e uso de espaços públicos, com base em estudos técnicos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde. Para que as medidas de flexibilização sejam adotadas com segurança, a população deve continuar seguindo as regras que incluem o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em áreas públicas, espaços particulares em que houver atendimento ao público e no transporte público e privado de passageiros.

Outra medida do novo decreto dispensa o uso de máscaras para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual e deficiências sensoriais que impeçam seu uso adequado, mas é necessário apresentar declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

O decreto mantém a proibição de realização de eventos que envolvam aglomeração de pessoas, como shows artísticos, casas de shows, casas de dança, eventos esportivos e apresentações artísticas com plateia. Também segue suspensa a entrada de ônibus de viagens, vans e similares destinados a excursões ou eventos turísticos e a abertura ao público do Palácio Cultural Carlos Martins, Casa de Câmara e Cadeia, Cine Teatro São João e Estação das Artes Derly Machado.

O controle da circulação no município por meio das barreiras sanitárias e as medidas específicas de prevenção para o Complexo Portuário do Açu também estão mantidos. O transporte público coletivo de passageiros municipal e intermunicipal, que inclui ônibus e micro-ônibus, deve operar com ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo vedado o transporte de passageiros em pé. E segue restrito a munícipes e a passageiros que desempenhem atividades essenciais no município.

Estabelecimentos comerciais e de serviços estão autorizados a funcionar com restrição de público, espaçamento entre pessoas, desinfecção do espaço, utilização de máscaras de proteção facial e uso de álcool 70%. O mesmo vale para a realização de cultos religiosos. Segue vedada a música ao vivo. Hotéis e pousadas podem funcionar para atendimento a hóspedes em viagem a trabalho. Nas instituições bancárias a lotação de clientes fica restringida a 50% e é obrigatória a higienização contínua de caixas eletrônicos, terminais de atendimento e portas.

O novo decreto altera o horário de funcionamento da Administração Pública Municipal, que segue com abertura às 9h, mas fechamento uma hora mais cedo, às 17h, inclusive para atendimento ao público. Nos órgãos públicos também devem ser mantidas as regras que incluem distanciamento, higienização do ambiente, disponibilização de álcool 70% e uso obrigatório de máscaras. Servidores que integram grupos de risco para a Covid-19 ou apresentem sintomas da doença devem cumprir expediente em home office.

A Secretaria Municipal de Saúde manterá os dados atualizados da pandemia sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais. Os boletins são divulgados de segunda a sexta.

Confira o decreto e a portaria (aqui).

Ascom*

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