27/07/2024
Campos

Contribuintes devem emitir a DECLAN-IPM 2023

Os contribuintes que ainda não entregaram a Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM 2023 – ano-base 2022) Normal devem emitir a declaração o mais rápido possível, através da página oficial da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-RJ). Para preencher e emitir a Declan, o contribuinte deverá utilizar a versão 3.2.0.3 do Programa Gerador, disponível no site da Sefaz-RJ (AQUI) ou por programa próprio que obedeça ao layout da versão da Secretaria.

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (SUCIEF/SEFAZ-RJ), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-RJ), no dia 02 de março, a Portaria 127 que fixou as regras básicas para o preenchimento da DECLAN-IPM 2023 – ano-base 2022.

A entrega da DECLAN é responsável pelo Índice de Participação dos Municípios na repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Secretaria de Fazenda de Campos informa que possui equipe dedicada ao atendimento para sanar dúvidas e orientar empresários e contadores nesta tarefa de extrema importância.

DECLAN é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS.

A declaração deve ser apresentada obrigatoriamente pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CAD-ICMS). Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail declan@campos.rj.gov.br, ou pelo Call-Center da Secretaria Municipal de Fazenda, no número 0800-6025343.

Secom*

Alerj

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *