08/10/2024
Política

Câmara dos Deputados rejeita urgência para PL das fake news

Smartphone, celular, em uso.

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (6), por 249 a 207, a tramitação em regime de urgência para o projeto de lei que torna crime o financiamento e a disseminação de fake news. Era necessária maioria absoluta dos deputados para que a medida fosse aprovada.

A urgência permitiria que o texto fosse votado diretamente em plenário, interrompendo o trâmite pelas comissões temáticas da Câmara. Ainda não há data para a análise de mérito do texto.

A proposta já passou pelo Senado, mas terá que voltar à análise dos senadores porque foi modificada pelo relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O parlamentar apresentou uma nova versão do texto na última quinta (31), mas o relatório pode ser alterado de novo até a votação em plenário.

Entre outros pontos, a proposta fixa pena de 1 a 3 anos e multa para quem promover ou financiar mediante uso de contas robôs e outros meios a disseminação em massa de mensagens que contenham fake news.

Na última versão apresentada, o relator incluiu a exigência de que provedores, aplicativos e buscadores mantenham representação jurídica no país.

O grupo de trabalho montado na Câmara para tratar do tema aprovou uma versão anterior do texto em dezembro de 2021. Por aquele projeto, as plataformas deveriam manter apenas representantes formais no Brasil.

O novo texto aperfeiçoa a redação e obriga que os representantes das plataformas tenham pessoa jurídica no país.

A mudança ocorreu após polêmica envolvendo o aplicativo de mensagens Telegram, que chegou a ter seu funcionamento suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por descumprir decisões judiciais.

Segundo o relatório, os representantes deverão ter plenos poderes para:

  • responder perante as esferas administrativa e judicial;
  • fornecer às autoridades competentes as informações relativas ao funcionamento, às regras próprias aplicáveis à expressão de terceiros e à comercialização de produtos e serviços do provedor;
  • cumprir as determinações judiciais;
  • responder a eventuais penalizações, multas e afetações financeiras que a empresa possa incorrer, especialmente por descumprimento de obrigações legais e judiciais.

Remuneração a empresas jornalísticas

O novo relatório manteve o dispositivo já previsto no texto anterior que determinava a remuneração a empresas jornalísticas por conteúdo utilizado por provedores e plataformas na internet.

Segundo Silva, no entanto, a redação precisava de ajustes por ter sido considerada genérica.

O relator acrescentou ao texto que a remuneração devida às empresas jornalísticas se refere a conteúdos utilizados por provedores em quaisquer formatos, seja texto, áudio, vídeo ou imagem.

Também adicionou ao texto dispositivos para dispor que:

  • fica ressalvado da remuneração o compartilhamento pelo usuário de URL’s, o uso de hiperlinks para conteúdo jornalístico original e os usos permitidos por limitações e exceções ao direito de autor;
  • terão direito à remuneração a empresa, mesmo individual, constituída há pelo menos 12 meses, contados a partir da data da publicação da lei, que produza conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil;
  • fica garantida a negociação coletiva pelas empresas jornalísticas, inclusive as que integrarem um mesmo grupo econômico, junto aos provedores quanto aos valores a serem praticados, o modelo e prazo da remuneração, observada a regulamentação.

Apesar disso, Lira disse nesta terça-feira (5) que o artigo ainda precisa ser debatido e poderá passar por novas mudanças.

“Não há um consenso, principalmente nas ‘big techs’, que tem alguns ajustes que precisam ser feitos. Eu acredito que precisam ser feitos principalmente ali no artigo 38. Precisa ficar bem clara aquela redação para que todos se sintam contemplados e atenda a todos de maneira muito retilínea, muito igualitária”, afirmou.

Com G1*

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