CNJ determina que TRF-2 apure conduta de desembargador que fez campanha para juiz Witzel e condenou Garotinho
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou nessa terça-feira (9) que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região apure a conduta do desembargador federal Marcelo Granado após reclamação impetrada pelo ex-governador Anthony Garotinho.
Garotinho alega na reclamação que o desembargador Marcelo Granado compartilhou post promovendo o candidato juiz Wilson Witzel durante a eleição do primeiro turno para o governo do Rio.
Após a declaração pública em apoio a Witzel, o desembargador Marcelo Granado aumentou a condenação de Garotinho por suposta formação de quadrilha armada no caso da operação Segurança Pública / SA em julgamento no começo de setembro, a pouco mais de um mês do primeiro turno das eleições para o governo do estado.
Ainda no dia de ontem o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, no mesmo caso, habeas corpus preventivo para Garotinho (Confira: STF dá habeas corpus preventivo a Garotinho).
“Como se sabe, a nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”, afirmou Lewandowski na decisão.
Logo abaixo a decisão do Corregedor Nacional de Justiça: