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Cedae pede termo de ajustamento ao TCE-RJ para regularizar contratos sem cobertura formal

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Conselheiro-presidente Márcio Pacheco admite proposta apresentada pela companhia, que prevê regras, prazos e metas para regularização de serviços, fornecimentos e contratações emergenciais

A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) apresentou ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) uma proposta de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para regularizar fornecimentos e serviços prestados à companhia sem a devida formalização contratual. O pedido foi considerado admissível pelo conselheiro-presidente Márcio Pacheco, em decisão monocrática assinada nesta segunda-feira (22).

A proposta, encaminhada pelo diretor-presidente da Cedae, Rafael Rolim, prevê o estabelecimento de regras, prazos e metas para adequar as contratações às exigências legais. O documento também abrange contratações emergenciais decorrentes da não conclusão, dentro do prazo, dos procedimentos licitatórios correspondentes.

De acordo com a decisão, a regularização deverá ocorrer por meio de medidas de transição e dos respectivos Termos de Ajuste de Contas, conforme os anexos apresentados pela companhia. A proposta contempla ainda o cumprimento de determinação anterior do próprio TCE-RJ, relacionada ao processo nº 103.260-7/19.

Procuradoria deu parecer favorável

Antes de decidir, Márcio Pacheco encaminhou o processo à Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas (PGT), que se manifestou favoravelmente à admissibilidade da proposta em parecer de 1º de outubro, elaborado pelo procurador Leonardo Fiad e posteriormente chancelado pelo procurador-geral.

A Procuradoria entendeu que o pedido atende aos requisitos regimentais, por tratar de matéria sujeita à fiscalização do Tribunal, ter sido apresentado por autoridade competente e identificar os atos e procedimentos que a Cedae pretende regularizar.

O parecer também examinou a relação da proposta com o processo nº 103.260-7/19, no qual o TCE-RJ determinou a vedação à prorrogação dos contratos nº 067/2019 e nº 068/2019, referentes à contratação de escritórios de advocacia, além da realização de nova licitação caso persistisse o interesse nos serviços.

Segundo a Procuradoria, o TAG não deve ser utilizado para modificar ou rediscutir uma decisão definitiva do Tribunal, mas pode criar condições para o seu efetivo cumprimento. O entendimento é que a proposta não impede a apuração de eventuais responsabilidades por descumprimentos anteriores.

Admissibilidade não significa aprovação definitiva

Na decisão, Márcio Pacheco ressaltou que a proposta atende, em análise preliminar, aos pressupostos regimentais de admissibilidade e acompanhou o posicionamento da Procuradoria-Geral.

O conselheiro-presidente, no entanto, não aprovou definitivamente o conteúdo do Termo de Ajustamento de Gestão. A decisão se limita a admitir a proposta para que ela prossiga na tramitação dentro do Tribunal.

O despacho foi proferido ad referendum do Plenário, ou seja, ainda deverá ser submetido à apreciação dos demais conselheiros. Após essa etapa, o processo retornará ao gabinete da Presidência para posterior distribuição, conforme determinado na decisão.

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