Derrota de Eduardo Paes faz TSE arquivar recurso de Carlos Jordy

Ministro Floriano de Azevedo Marques considerou que o recurso perdeu o objeto após Paes ficar em segundo lugar no primeiro turno; Douglas Ruas foi eleito com 50,88% dos votos válidos
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso ordinário eleitoral apresentado pelo senador eleito Carlos Jordy contra o registro de candidatura de Eduardo Paes (PSD) ao governo do Rio de Janeiro nas eleições de 2026.
Na decisão, o ministro considerou que o recurso ficou prejudicado pela perda do objeto, uma vez que Paes não venceu a eleição. Segundo os resultados citados na decisão, Douglas Ruas (PL) foi eleito governador no primeiro turno, com 4.271.199 votos, correspondentes a 50,88% dos votos válidos. Paes recebeu 3.706.984 votos, o equivalente a 44,16%.
O recurso foi apresentado por Carlos Roberto Coelho de Mattos Junior, nome completo de Carlos Jordy, contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que rejeitou, por unanimidade, a impugnação ao registro de Paes e deferiu sua candidatura.
Jordy sustentou no recurso a aplicação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar, e pediu o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito do Rio.
Ao analisar o caso, Floriano de Azevedo Marques destacou que, como Paes não foi eleito, eventual decisão favorável ao recurso não teria efeito sobre o resultado da disputa pelo governo estadual.
O ministro também observou que, mesmo em caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato do candidato eleito, a consequência prevista seria a convocação de novas eleições, conforme o artigo 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral e a jurisprudência do TSE.
A Procuradoria-Geral Eleitoral já havia se manifestado pela prejudicialidade do recurso.
Com fundamento no artigo 36, parágrafo 6º, do Regimento Interno do TSE, o ministro negou seguimento ao recurso ordinário eleitoral.


