PL denuncia Eduardo Paes por gravação de vídeo em órgão da Prefeitura do Rio; TRE-RJ nega liminar

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu um pedido de tutela cautelar de urgência apresentado pelo Diretório Regional do Partido Liberal (PL) contra o ex-prefeito do Rio de Janeiro e pré-candidato ao Governo do Estado, Eduardo Paes, e o Município do Rio de Janeiro. A legenda partidária acusa o ex-gestor de cometer ilícito eleitoral em uma publicação realizada nas redes sociais.
A ação de produção antecipada de provas com pedido de liminar foi motivada por um vídeo curto (no formato *Reel*) veiculado no Instagram. Nas imagens, Eduardo Paes aparece no interior do CIVITAS Rio — uma central pública municipal de acesso restrito e alta tecnologia voltada para a segurança e inteligência.
De acordo com o processo, a controvérsia principal gira em torno do encerramento da gravação, momento no qual o ex-prefeito profere uma afirmação de cunho político-eleitoral:
“Esse é mais um que a gente quer levar pra todo o Estado”.
As alegações do Partido Liberal (PL)
O PL argumentou na petição inicial que a conduta do ex-prefeito sinaliza um potencial e futuro elo com o “abuso de poder político, uso promocional de bens públicos e conduta vedada a agentes públicos”. A sigla solicitava, em caráter de urgência, medidas como:
- A preservação imediata de registros administrativos, logs de acesso, crachás e filmagens internas de segurança pelo Município do Rio de Janeiro;
- Que Eduardo Paes preservasse o arquivo bruto do vídeo, roteiros e comprovantes de gastos com a produção;
- Envio de ofício à Meta Platforms/Instagram para a salvaguarda técnica de dados.
O partido justificou os pedidos sob o argumento de que os elementos digitais poderiam sofrer adulteração ou perecimento.
Os fundamentos da decisão judicial
Ao analisar o pedido, o relator do caso, Desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, destacou que a pretensão do partido não preenche o requisito jurídico do “periculum in mora” (perigo na demora) para a concessão de uma decisão liminar.
O magistrado enfatizou que a suposta irregularidade eleitoral já está consolidada publicamente:
“O pretenso ilícito eleitoral que se visa aparelhar por meio desta via instrumental sob a vertente da propaganda antecipada, conduta vedada ou abuso de poder orbita e se exaure no exato conteúdo daquilo que foi publicizado e levado ao conhecimento geral da população”.
O relator ponderou que “o impacto à lisura e à paridade de armas do certame vindouro emana do ato de difusão da mensagem em rede social, e não do processo técnico interno de sua captação bruta”. Além disso, o próprio PL anexou aos autos um relatório técnico certificado (feito pela plataforma Verifact) que já blinda e materializa o conteúdo compartilhado contra eventuais modificações.
Com base nisso, o desembargador anotou que “não há, portanto, utilidade ou urgência jurídica que autorize este Juízo Eleitoral a compelir o primeiro requerido a exibir arquivos privados, brutos ou matrizes originais em sede de cognição sumária e sem contraditório”.
Próximos passos do processo
Apesar de ter negado as medidas urgentes, o relator manteve de pé a análise sobre a conduta da Prefeitura do Rio. O pedido de produção probatória direcionado ao município será avaliado pelo Colegiado do TRE-RJ para apurar se houve de fato favorecimento ao pré-candidato por meio de entrada exclusiva em local restrito.
O magistrado determinou a citação de Eduardo Paes e do Município do Rio de Janeiro para apresentarem suas manifestações no prazo legal de 5 dias. Na sequência, a Procuradoria Regional Eleitoral será cientificada para intervir na demanda.
Leia decisão: TRE-RJ decisão PL contra Prefeitura do Rio e Eduardo Paes



