Asfalto fino: TCE-RJ aponta omissão de ex-secretário de Cláudio Castro em superfaturamento de R$ 15,5 milhões em obra de recapeamento em Campos

O Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontou “omissão” do ex-secretário de Infraestrutura e Obras Públicas do estado Uruan Cintra de Andrade (PL) em falhas de fiscalização que resultaram em superfaturamento de R$ 15,5 milhões nos serviços de recapeamento e sinalização viária no município de Campos dos Goytacazes (RJ).
A informação é da Coluna do Paulo Cappelli, do Portal Metrópoles.
Ao lado de 10 fiscais da pasta e da Construtora Metropolitiana S/A, Andrade, que deixou o cargo para disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano, deverá apresentar defesa na tomada de contas aberta pelo TCE-RJ e pode ter que devolver aos cofres públicos o valor superfaturado. Ele nega qualquer irregularidade e afirma que já apresentou ao tribunal uma justificativa rebatendo os pontos destacados pela investigação.
A auditoria no contrato nº 054/2022, no valor total de R$ 89 milhões, assinado com a Construtora Metropolitana, apontou a “ausência de documentação necessária à liquidação da despesa” e a entrega de “serviços de pavimentação que não cumprem requisitos de aceitabilidade qualitativa”, com “superfaturamento decorrente da liquidação indevida dos serviços de pavimentação asfáltica com espessuras insuficientes, em desacordo com as especificações técnicas previstas em norma”.
Fiscalizações com régua
De acordo com a conselheira Marianna Montebello Willeman, a defesa dos servidores apontados como responsáveis por atestar as obras irregulares citou de forma frequente a falta de equipamentos e a sobrecarga dos profissionais, responsáveis pela fiscalização de até 23 contratos de forma simultânea. “De forma convergente, todos os fiscais relataram que a SEIOP não dispunha de estrutura técnica mínima, equipamentos adequados ou suporte laboratorial para a execução dos controles tecnológicos exigidos pelas normas aplicáveis aos serviços de pavimentação asfáltica”, disse a relatora.
“Segundo os relatos, inexistiam fresadoras de núcleo, serras de corte, marteletes, moldes de extração, recipientes adequados ao transporte de amostras e convênios com laboratórios credenciados para a realização dos ensaios de verificação da espessura e da densidade das camadas de revestimento. Em razão dessa limitação material, a fiscalização era realizada de forma empírica, utilizando-se trena e régua, complementadas por registros fotográficos, metodologia claramente insuficiente para garantir o controle tecnológico e a conformidade técnica das obras executadas”, afirmou.
Na avaliação da conselheira, as alegações dos servidores sugerem que “a autoridade máxima da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas à época [Uruan Cintra de Andrade] atribuiu aos fiscais de contratos uma quantidade manifestamente excessiva de encargos simultâneos, em desproporção com a capacidade operacional individual e com a estrutura técnica disponível no órgão”.
“Tal cenário configura possível falha estrutural de gestão, uma vez que a sobrecarga imposta aos fiscais tornou humanamente impossível o acompanhamento diligente da execução contratual, comprometendo o controle e a verificação da conformidade dos serviços prestados”, disse Marianna Willeman.
“Excludente de responsabilidade”
A conselheira registrou ainda que não foram encontradas manifestações dos fiscais sobre as condições de trabalho no órgão, o que afastaria uma eventual afirmação, por parte dos servidores, de “excludente de responsabilidade”.
“Essa omissão não ilide a responsabilidade do gestor máximo da SEIOP, pois a irregularidade estrutural verificada resulta de atos e omissões próprios da autoridade, e não apenas de falhas de comunicação hierárquica. Portanto, reputo adequada a análise realizada pela instância instrutiva no sentido de que o gestor incorre em erro grosseiro e em omissão culposa no seu dever de vigilância (culpa in vigilando) ou dever de cuidado”, destacou a relatora.
“Tal irregularidade materializa-se na medida em que o gestor, ao concentrar número desarrazoado de contratos sob a responsabilidade de poucos fiscais, deixou de prover os meios técnicos, humanos e materiais necessários ao exercício efetivo da fiscalização, fragilizando o controle sobre a execução dos ajustes e expondo o erário a riscos de danos. Resta, assim, configurado o nexo de causalidade entre a omissão gerencial (dever de cuidado) e o prejuízo ao erário, porquanto a fragilização dos mecanismos de verificação permitiu a atestação e o consequente pagamento por serviços em desacordo com as especificações técnicas”, afirmou a conselheira.
A partir da decisão, Uruan Cintra de Andrade terá 30 dias para envio de defesa ao TCE-RJ ou ressarcimento, de forma solidária aos fiscais apontados na auditoria, dos R$ 15,5 milhões relacionados ao superfaturamento das obras em Campos dos Goytacazes.
Defesa
Em contato com a coluna, Uruan Cintra de Andrade afirmou já ter apresentado defesa ao TCE-RJ referente “a todos os pontos” questionados no relatório da conselheira.
“Enviei uma substancial defesa ao Tribunal, comprovando os fatos e dados, mostrando a verdade, provando a lisura da obra. Não existe um ponto que não tenha sido respondido com dados e provas”, disse o ex-secretário.



