12/03/2026
Política

MPRJ recomenda ao Estado ações imediatas contra fraudes fiscais graves e condutas de devedores contumazes

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O Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAESF/MPRJ) recomendou à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) a adoção imediata de medidas para identificar, monitorar e comunicar condutas que evidenciem fraude fiscal estruturada e contumácia delitiva. A iniciativa baseia-se na Lei Complementar nº 225/26, que disciplinou nacionalmente a figura do “Devedor Contumaz”. Embora os entes federados tenham o prazo de um ano para adaptar suas legislações, o GAESF/MPRJ entende que o Estado não pode permanecer inerte nesse período.

A recomendação enfatiza que as situações descritas no §5º do art. 12 da nova lei exigem resposta imediata por indicarem um atuar preordenado ao ilícito, onde expostas as formas mais graves de violação do sistema tributário e da ordem econômica. Entre essas condutas estão: uso de pessoas jurídicas para fraude, conluio ou sonegação; participação em organizações constituídas para burlar a cobrança de tributos; uso de insumos roubados, falsificados ou contrabandeados; utilização de interpostas pessoas (“laranjas”) na gestão da empresa; Inexistência fática no domicílio fiscal declarado e ocultação deliberada de bens, além de indícios de crimes conexos.

Assim, entre as medidas recomendadas à SEFAZ-RJ e à PGE-RJ está a orientação imediata para que Auditores Fiscais e Procuradores do Estado adotem providências para identificar as situações acima indicadas e, nesses casos, comuniquem imediatamente o Ministério Público, uma vez que tais condutas podem configurar crimes e permitir atuação penal imediata. Os órgãos mencionados têm o prazo de 10 dias para comunicar o início das providências recomendadas.

A compreensão do GAESF/MPRJ é que as medidas recomendadas diferem o agente econômico em situação de inadimplemento tributário ocasional dos agentes que atuam com o inadimplemento tributário como elemento essencial do seu modelo de negócios e são essenciais para a defesa de um ambiente econômico saudável, no qual os agentes que orientam seus esforços para a conformidade com legislação tenham assegurado o direito à livre concorrência, enquanto agentes que praticam as condutas elencadas como de maior gravidade pelo legislador sejam identificados para futura aplicação do regime jurídico e sanções da LC nº 225/26 e imediatas providências penais e cíveis.

Criação de banco de dados em até 30 dias

O GAESF/MPRJ também recomendou que a SEFAZ crie, no prazo de até 30 dias, um banco de dados específico para registrar informações sobre fiscalizações e processos administrativos que envolvam essas hipóteses. À PGE-RJ, o Ministério Público recomendou a adoção de medidas semelhantes. Os procuradores deverão verificar, em processos administrativos e judiciais, especialmente nas execuções fiscais, a existência de indícios de fraude fiscal estruturada. A recomendação também determina que a Procuradoria crie, em até 30 dias, um banco de dados próprio sobre esses casos.

Além disso, a PGE-RJ deverá apresentar levantamento de processos em que tenham sido identificadas fraudes à execução fiscal ou estratégias para frustrar o pagamento de tributos, como ocultação patrimonial, alternância de titularidade de bens e uso sucessivo de empresas do mesmo grupo econômico para evitar a cobrança. Os bancos de dados criados pelos órgãos deverão ser compartilhados com o GAESF/MPRJ para acompanhamento.

Por MPRJ

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