Gilmar Mendes pede informações a juíza que mandou Garotinho apagar denúncias envolvendo Thiago Rangel

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, requisitou informações a juíza Patrícia Rodriguez Whately, da 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador, que deferiu liminares contra o ex-governador Anthony Garotinho em ação proposta pelo deputado estadual Thiago Rangel.
Nos últimos dias, veículos de comunicação noticiaram a decisão da magistrada que determinou que o ex-governador apague das redes sociais as denúncias contra o deputado.
O caso é caracterizado como censura prévia.
No despacho proferido na noite dessa quinta-feira (29), Gilmar Mendes requisitou as informações no prazo de 10 dias, para posteriormente analisar a Reclamação do ex-governador.
“Requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC); em seguida, cite-se a parte beneficiária para, querendo, apresentar contestação (art. 989, III, CPC). Intime-se, se necessário, o reclamante para que forneça o endereço da parte beneficiária do ato impugnado nesta sede reclamatória, sob pena de extinção do feito (arts. 319, II; 321; e 989, III, do CPC). Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC). Oportunamente, retornem os autos à conclusão.”, decidiu.
Após início das denúncias de Garotinho, o deputado Thiago Rangel disparou diversas ações judiciais contra o ex-governador. Em consulta pública aos processos, até o momento, diversos juízes e desembargadores negaram os pedidos para apagar as denúncias. Apenas a juíza Patrícia Rodriguez concedeu o pedido.



