TCE-RJ suspende licitação com valor sigiloso da Casa Civil para emissão de laudos de Segurança e Medicina do Trabalho dos 180 mil servidores do Estado

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu nesta terça-feira (9) uma licitação com valor sigiloso da Secretaria de Estado da Casa Civil, atualmente sob o comando de Nicola Miccione, para contratação de empresa especializada na prestação do serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, a fim de elaborar e coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; elaborar e coordenar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, bem como realizar exames médicos periódicos do PCMSO, ou seja, prestar assessoria em Saúde e Segurança do Trabalho para o cumprimento das exigências, constantes no Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, para todos os Órgãos Integrantes do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que atualmente está entorno de 180.000 (cento e oitenta mil) servidores tanto da administração Direta quanto da Indireta.
A decisão é do Conselheiro Thiago Pampolha, e atende a denúncia de uma empresa interessada no certame.
A Representante aponta que o “instrumento convocatório padece de vícios de legalidade capazes de frustrar o caráter competitivo do certame, bem como de prejudicar a seleção de proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública”. A denunciante elenca uma série de irregularidades (Confira à íntegra ao final).
Na decisão, seguimento o parecer do corpo técnico, Pampolha verificou a existência de exigências editalícias não amparado na Lei de Regência (Lei 14.133/2021), além de outras irregularidades no certame.
“…Na esteira de todo o até aqui exposto e dentro daquilo que se admite em sede de cognição sumária, reputo presentes os requisitos da probabilidade do direito (fumus boni iuris), advindo da presença de exigências editalícias que, aparentemente, não encontram amparo na Lei de Regência (Lei 14.133/2021), sem olvidar da existência de falhas e contrariedades entre o conteúdo do Edital e o respectivo TR; bem como do perigo da demora (periculum in mora), pois, embora o certame se encontre suspenso, forçoso admitir que seu curso pode, a qualquer momento, ser retomado pela Administração Pública, de modo que, com arrimo no art. 149, caput, do RITCERJ, considero cabível a concessão da medida cautelar requerida, para manter a suspensão do Pregão Eletrônico 009/2025, na fase em que se encontra, sem prejuízo da audiência do Jurisdicionado (art. 149, §4º, RITCERJ).
No que tange ao terceiro pressuposto necessário à concessão da tutela provisória, não vislumbro, nesta oportunidade, perigo de irreversibilidade dos efeitos da cautelar (periculum in mora inverso) ora deferida, nos termos do artigo 149, §2º do RITCERJ, revelando-se, pois, a suspensão do certame, no estado em que se encontra, medida de prudência.”, decidiu o Conselheiro Thiago Pampolha.
Confira à íntegra da decisão: Pampolha suspensão licitação Casa Civil RJ




