STF nega recurso de Eduardo Paes, e Douglas Ruas é o governador eleito do Rio de Janeiro

Ministro Cristiano Zanin negou liminar apresentada pela coligação do candidato do PSD; pedido pretendia suspender os efeitos do julgamento do TSE e garantir a realização de segundo turno na disputa pelo governo fluminense.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (8), o pedido de tutela cautelar apresentado pela coligação de Eduardo Paes para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionada ao registro de candidatura do ex-governador Anthony Garotinho e à definição do resultado da eleição para o governo do Rio de Janeiro.
A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, relator da Tutela Provisória Antecedente nº 81. A coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir, que reúne partidos da base de Paes, pretendia obter uma decisão urgente para assegurar a realização do segundo turno no estado.
O pedido foi apresentado após o julgamento do TSE nesta quinta-feira. A coligação solicitou a suspensão dos efeitos da decisão eleitoral até a análise de um eventual recurso extraordinário pelo Supremo.
Zanin aponta obstáculos processuais
Ao analisar o caso, Cristiano Zanin concluiu que o pedido não poderia prosperar naquele momento. O ministro destacou que, quando a medida cautelar foi apresentada, o recurso extraordinário mencionado pela coligação ainda não havia sido interposto.
Por esse motivo, também não havia ocorrido o exame de admissibilidade do recurso pela Presidência do TSE, etapa que, segundo o relator, é determinante para estabelecer a competência do STF para apreciar o pedido de efeito suspensivo, conforme as Súmulas 634 e 635 da Corte.
Zanin também ressaltou que a coligação não havia juntado aos autos o acórdão do TSE, o que impedia a análise da probabilidade de êxito do eventual recurso extraordinário.
Na decisão, o ministro observou ainda que nem mesmo o esgotamento das vias recursais no próprio Tribunal Superior Eleitoral havia sido demonstrado.
Diante desses fundamentos, o relator julgou improcedente o pedido e determinou a publicação da decisão e o arquivamento do processo.
TSE confirma anulação dos votos de Garotinho
A Corte decidiu por 5×2 pela anulação e à retotalização do resultado. Com a exclusão dos votos de Garotinho, Douglas Ruas (PL) ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos e garante a vitória na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro ainda no primeiro turno, sem necessidade de enfrentar Eduardo Paes (PSD) em uma nova votação.
Votaram neste sentido quatro ministros: Floriano Azevedo, relator do caso; Estela Aranha; André Mendonça; e Dias Toffoli. Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Reis divergiram e defenderam que os votos sejam considerados válidos e haja segundo turno.
O registro de candidatura do ex-governador foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ, que acatou os pedidos da Coligação do candidato derrotado Eduardo Paes, pelo MP e outros.
Após o resultado das urnas, a Coligação do ex-prefeito do Rio, autora da impugnação, tentou se aproveitar dos votos do ex-governador para Eduardo Paes poder chegar ao segundo turno.


