TRE-RJ determina remoção de outdoors de Marcio Canella por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (6), a imediata retirada de seis outdoors espalhados pela cidade de Belford Roxo que faziam promoção pessoal de Márcio Correia de Oliveira, conhecido como Marcio Canella. O ex-prefeito do município e atual presidente estadual do partido União Brasil é pré-candidato ao Senado Federal nas eleições deste ano.
A representação foi ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD/RJ), que acusou o rival de violar a legislação eleitoral. Segundo a denúncia, os artefatos publicitários instalados em pontos oficiais da cidade ferem o princípio da igualdade de condições entre os concorrentes (paridade de armas) ao utilizar um meio expressamente proibido pela lei.
O Disfarce no “Linha Direta”
Os outdoors em questão traziam a foto do pré-candidato com a mensagem “LINHA DIRETA COM CANELLA”, apresentando um número de telefone com o slogan “Um canal para combater irregularidades em Belford Roxo, denuncie!”.
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Número sugestivo: O final do telefone divulgado (4444) coincide de forma direta com o número de registro do partido União Brasil (44), legenda presidida por Canella.
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Status político: A decisão ressaltou que a conotação eleitoral ficou evidente, uma vez que o representado renunciou ao cargo de prefeito em abril justamente para focar em sua pré-candidatura ao Senado. Logo, os outdoors não possuíam caráter administrativo ou institucional do município.
A desembargadora eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo, atuando em juízo tabelar, destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe taxativamente o uso de outdoors na pré-campanha, mesmo que a peça não traga um pedido explícito de votos, devido ao forte impacto visual e desequilíbrio que causa no pleito.
“O perigo de dano decorre da própria continuidade da divulgação da propaganda antecipada, que vulnera a igualdade de oportunidades entre os candidatos ao favorecer ilicitamente a candidatura do representado”, assinalou a magistrada na decisão.
Prazos e Multas Pesadas
A Justiça Eleitoral concedeu o prazo de 24 horas para a remoção completa das peças publicitárias nos seis endereços listados no processo (abrangendo os bairros de São Francisco de Assis, Pauline, Maringá, Heliópolis e Centro). O descumprimento resultará em uma multa diária de R$ 10.000,00.
Além da retirada compulsória, a decisão ordenou que Marcio Canella:
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Se abstenha de fixar qualquer outro outdoor com teor semelhante no Estado do Rio de Janeiro.
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Apresente de forma imediata as notas e comprovantes fiscais dos pagamentos das estruturas para que se apure a origem do custeio e os valores reais empregados na ação publicitária.
O pré-candidato foi citado e tem o prazo de dois dias para apresentar sua defesa formal perante a Corte Eleitoral. Após esse período, a Procuradoria Regional Eleitoral emitirá seu parecer definitivo sobre o caso.



