Cláudio Castro e PL deveriam custear a eleição suplementar para mandato-tampão

Opinião
O Supremo Tribunal Federal decide nesta quarta-feira (8) se o próximo governador-tampão será eleito por eleição direta ou indireta. Há, ainda, uma nova alternativa: a manutenção do Presidente do Tribunal de Justiça do Rio no comando do Estado até as eleições de outubro.
A última opção tem ganhado força pelo fato de uma eleição custar muito caro. O outro motivo é que agrada o Eduardo Paes e seu partido, uma vez que o comando do estado não estaria nas mãos do grupo de Castro.
O blog vai deixar mais uma opção, e que está prevista na legislação brasileira. Afinal, o povo gosta de votar, e a eleição também é uma festa popular, onde o cidadão reencontra no local de votação até os amigos de infância.
A legislação brasileira prevê que aquele que der causa a uma nova eleição deve custear o pleito suplementar.
Isso não é automático. Seria necessário a Advocacia-Geral da União ingressar com uma ação de cobrança, conforme prevê o código de processo civil. E há diversos precedentes sobre o assunto.
Como o governador cassado Cláudio Castro e seu partido PL deram causa a toda essa confusão que se encontra o Rio de Janeiro, os mesmos deveriam custear a eleição suplementar no estado.
Uma vez que o STF vai debater várias alternativas, a opção acima está prevista na legislação brasileira, e o próprio Supremo poderia simplifica-la no julgamento de hoje: basta fazer o bloqueio no fundo partidário e eleitoral do PL para bancar a eleição suplementar no Rio.



