Ministro André Mendonça vota contra recurso da PGR e mantém trancamento de investigações contra Cláudio Castro
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou contra o recurso da Procuradoria-Geral da República que pede a continuidade de investigações contra o governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL). O recurso está em julgamento na Segunda Turma, onde tramita em sigilo.
O longo voto ao qual o blog teve acesso, Mendonça rebate os argumentos da PGR, apontando ilegalidades na tramitação da investigação nas instâncias inferiores, uma vez que não seria o foro competente para homologar delações que embasaram a instauração das investigações.
Confira trecho do voto:
“…Já em relação ao Inq. 1.481, verifica-se, em resumo, que o fundamento central a embasar a conversão da Sindicância 790/DF no referido inquérito no STJ foram os depoimentos prestados por Marcus Vinícius em 10, 12 e 16 de novembro de 2020, no âmbito do PIC 2019.01148053 relativo à colaboração de Bruno Selem, perante autoridades absolutamente incompetentes, (i) eis que à época de tais depoimentos o paciente já era Governador em exercício, e, assim como ocorrera na colheita do complemento do PIC MP/RJ 2021.00574621, o Ministério Público Estadual bem sabia o conteúdo que poderia ser obtido nos depoimentos.
Além disso, (ii) a incompetência também se verifica em razão da matéria, eis que, inegavelmente, o objetivo que impulsionou a formação da alegada organização criminosa, como já dito neste voto, consistia no patrocínio de campanhas eleitorais de candidatos, o que foi declarado por Bruno Selem em 14/11/2019, por Marcus Vinícius em 10/11/2020 e por Bruno Selem novamente em agosto de 2020, tanto que o próprio MPRJ pediu a juntada ao PIC 2019.01148053 da relação de doadores oficiais e despesas de campanha do paciente.
Por fim, (iii) constata-se ainda a questão do foro por prerrogativa de função do então Governador Wilson Witzel, a ensejar atribuição da PGR e competência do STJ desde o surgimento dos primeiros indícios, realçando-se, nesse sentido, que a propósito de depoimentos colhidos nas instâncias inferiores, a PGR, ao pedir a conversão da Sindicância 790 em inquérito apontou expressamente que haveria indícios de ilícitos com a participação do então Governador Wilson Witzel e que seria “possível entrever que a continuidade dos ilícitos praticados por Cláudio Castro na esfera municipal não teria obtido êxito no governo estadual sem a aquiescência” de Witzel – questão essa última, da incompetência em razão da investigação também orbitar em torno do Governador Witzel em seu início, que, à toda evidência, se apresenta como mero argumento de reforço, como ponto ad argumentandum, diante de tantas irregularidades e heterodoxias na apuração dos fatos na instância inicial, antes da chegada ao STJ.
Os argumentos acima expostos constaram expressa e detalhadamente da decisão agravada a qual, como bem se vê, já havia abordado exaustivamente os pontos ora trazidos pela Procuradoria-Geral da República em seu recurso – cuja grande maioria dos quais, a propósito, já havia constado também da manifestação anterior do Parquet –, de forma que a decisão agravada merece ser mantida pelos próprios fundamentos, aqui reiterados, que afastam todos os argumentos invocados pela parte agravante.
Assim, resta claro que a parte agravante, em verdade, não trouxe em seu recurso argumentos minimamente aptos a infirmarem a decisão agravada, buscando apenas a rediscussão de matérias e pontos já decididos com clareza e, aqui, novamente abordados. 96. Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”, diz o trecho do voto de Mendonça.
O julgamento virtual termina no dia 24.