01/05/2025
Política

TCE-RJ suspende licitação de R$ 77,5 milhões da Secretaria de Estado de Habitação

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O Tribunal de Contas do Estado suspendeu, nessa sexta-feira (21), uma licitação da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHIS, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sondagem, no Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de Registro de Preços.

O acerto foi homologado no valor de R$ 77.599.990,00 (setenta e sete milhões, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais).

A decisão de suspensão do certame é do Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, atendendo a um pedido de uma das empresas concorrentes. Na decisão, o Conselheiro aponta que o secretário de Estado de Habitação ficou inerte, não apresentando defesa.

A Representante ingressou com a presente Representação alegando irregularidade na habilitação da empresa declarada vencedora do certame.

Em sua narrativa, a Representante argumenta que, apesar daquela empresa não atender todos os requisitos mínimos de qualificação técnica exigidos pelo Edital, fato este inclusive reconhecido pela própria licitante e também pelo próprio setor técnico da SEHIS, o objeto licitado foi adjudicado em seu favor.

Neste sentido, a Representante sustenta que houve violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia pela comissão de licitação da SEHIS ao acatar o pedido da licitante vencedora para modificação dos critérios exigidos após a etapa de lances, concedendo tratamento diferenciado em detrimento das demais participantes. Argumenta, ainda, que houve prejuízo à competitividade e à lisura do certame, já que a Administração restringiu o número de participantes ao lançar exigência de qualificação técnica mais severa para depois flexibilizar, quando deveria, ao identificar o vício, ter promovido a anulação do certame com consequente publicação de novo Edital corrigido e não apenas ter promovido o ajustamento para beneficiar a licitante classificada em primeiro lugar.

Em sua decisão, o Conselheiro apontou risco iminente de dano ao erário ao verificar as supostas irregularidades.

“A par da caracterização do fumus boni iuris, tendo em vista o risco iminente de dano ao erário, uma vez que a irregularidade apontada pode ter prejudicado a obtenção de proposta mais vantajosa, reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, a concessão da tutela provisória a fim de que seja suspenso o certame no estado em que se encontra, abstendo-se o jurisdicionado de celebrar o contrato com a licitante declarada vencedora do certame, até o julgamento de mérito da presente Representação.”, decidiu o Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren.

Confira à íntegra da decisão: Decisao Monocrática – Processo 114653_0_2024 – Data 21_02_2025

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