25/01/2025
Política

TCE-RJ identifica irregularidades em contrato gerido pelo INEA e manda reter mais de R$ 3 milhões para evitar dano ao erário

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro determinou, nesta quarta-feira (8), a retenção de cerca de R$ 3 milhões em contrato gerido pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA, após a Secretaria de Controle Externo identificar graves irregularidades. A decisão é do Conselheiro Christiano Lacerda.

O contrato entre o INEA e o Consórcio Monitora Limpa Rio é para “Gerenciamento de Riscos com Implementação de Sistemas Tecnológicos de Monitoramento dos Diversos Corpos Hídricos no Estado”. O valor inicial do contrato é de R$ 26.445.000,00 (vinte e seis milhões quatrocentos e quarenta e nove mil reais).

De acordo com as informações da Secretaria Geral de Controle Externo, a Representação foi formulada com a finalidade de evitar prejuízo ao erário tendo em vista a identificação de desequilíbrio acentuado entre a mão de obra estimada no orçamento e aquela usada de fato.

Na decisão, o Conselheiro verificou graves indícios de irregularidades na execução do contrato.

…Em sede de exame sumário, verifico, conforme bem apontado pelas instâncias instrutivas, a existência de graves indícios de irregularidade a execução do Contrato nº 04/2024, especificamente no que tange à superestimação de mão de obra orçada, resultando em prejuízo à Administração Pública, cuja constatação se dera por meio do comparativo entre o quantitativo de mão de obra necessária (com base nos índices de produtividade previstos.

Promovida a oitiva prévia dos jurisdicionados, não foram apresentados elementos suficientes capazes de afastar os fatos e fundamentos jurídicos levantados na presente Representação.

…Considerando a materialidade e a gravidade dos fatos apurados, traduzindo possível desperdício e aplicação irregular de recursos públicos, verifico a presença do fumus boni iuris, essencial à concessão da cautelar requerida.

Tendo em vista o perigo da demora ante o risco de perpetuação da ocorrência de dano ao erário, caso seja mantida a execução do contrato nos moldes tal qual ocorrido no, entendo demonstrado o requisito do periculum in mora, razão pela qual reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, que seja determinado ao Jurisdicionado que:

Seja RETIDO, nas parcelas vincendas do Contrato Nº 04/2024, o valor de R$ 3.027.409,83, equivalente a 667.227,1690 UFIR-RJ, correspondente à consolidação dos valores pagos a maior decorrentes de sobrepreço em virtude da superestimação do quantitativo de mão de obra para a execução dos serviços previstos/contratados;

Sejam ADOTADOS, nas próximas medições, a metodologia descrita nesta instrução, qual seja: a comparação entre total de mão de obra necessária à execução dos serviços (estimada com base nos índices de produtividade do estabelecidos no Edital Pregão Eletrônico n.º 33/2023) e o total de mão de obra efetivamente utilizado/disponibilizado pela contratada, na respectiva medição, até que se promova a celebração de termo aditivo de rerratificação para o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Nº 04/2024, com base no novo índice de produtividade da mão de obra recalculado pela entidade jurisdicionada (INEA).”, decidiu o Conselheiro Christiano Lacerda

Confira à íntegra: Decisao Monocrática – Processo 113413_1_2024 – Data 08_01_2025 – Conselheiro(a) CLG

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