Tribunal de Justiça concede habeas corpus a Bruno Pezão; vereador toma posse nesta quarta
O desembargador Paulo de Oliveira Lanzillota, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, revogou a prisão preventiva do vereador Bruno Pezão. O habeas corpus foi concedido na manhã desta terça-feira (31).
Com a decisão, Bruno Pezão toma posse nesta quarta-feira (1) para mais um mandato de vereador.
No último dia 20/12 o Juízo da 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes decretou prisão preventiva contra o vereador reeleito Bruno Pezão.
A prisão foi decretada nos autos do processo da prisão em flagrante em decorrência da Operação Pleito Mortal, da Polícia Civil em parceria com o GAECO/MP, que ocorreu no dia 18/09/2024 quando Bruno Pezão foi encontrado com mais de R$600.000 em dinheiro em sua residência.
Na decisão, o desembargador manteve as medidas cautelares.
“…Nesse contexto, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR para revogar a prisão preventiva do paciente e, por conseguinte, restabelecer a decisão proferida em sede de audiência de custódia, que concedeu a BRUNO FERNANDO SANTOS DE AZEVEDO a liberdade nos autos do processo nº 0820006-11.2024.8.19.0014, mantidas as medidas cautelares de: “a) comparecimento bimestral ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, a se iniciar em outubro de 2024; b) proibição de se ausentar da comarca, por prazo superior a 15 dias, sem autorização judicial, devendo ainda o custodiado manter seu endereço atualizado e comparecer a todos os atos do processo; c) proibição de aproximação e contato, por qualquer meio, com outros investigado e d) pagamento de fiança no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)”, sendo certo que a fiança já foi devidamente recolhida.
Por fim, determino a imediata comunicação do deferimento da liminar à autoridade impetrada nos autos de nº 0820006-11.2024.8.19.0014 e nº 0823592-56.2024.8.19.0014 para que promova o cumprimento integral da presente decisão. Caso já tenha sido expedido o mandado prisional, determino desde logo a expedição do contramandado ou a expedição de alvará de soltura, na hipótese de ter sido o paciente recolhido ao cárcere.“, diz o trecho da decisão do desembargador.