13/11/2024
Política

Deputado vê risco de falta de verbas a pagamento de aposentados e pensionistas do Rio

Foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de lei susta os efeitos dos decretos do Estado do Rio que retiram o repasse dos royalties do petróleo ao Fundo Único de Previdência Social do Rio (Rioprevidência). Os deputados Luiz Paulo (PSD) e Martha Rocha (PDT), autores do projeto, defendem que a medida é essencial para proteger o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em especial o Rioprevidência.

Os decretos passaram a permitir que esses valores fossem utilizados para o pagamento de dívidas com a União. Os deputados argumentam que essa destinação prioriza o pagamento de dívidas em detrimento da saúde financeira do RPPS, comprometendo a capacidade do estado de honrar suas obrigações previdenciárias. De acordo com os documentos, assinados pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicado no Diário Oficial, há um limite de R$ 4,9 bilhões para esse repasse e a designação de que o resgate ocorra até dezembro de 2024.

A Constituição Federal, em seu artigo 40, exige que o RPPS mantenha um equilíbrio financeiro e atuarial, algo que, segundo os deputados, está ameaçado pela reorientação proposta, aponta a justificativa do texto. Os parlamentares apontam ainda que, ao destinar recursos do para o pagamento de dívidas com juros elevados, o fluxo de caixa do Tesouro Estadual fica fragilizado.

– O decreto do governador é muito ruim, porque ele promove o desequilíbrio financeiro junto aos aposentados do Rioprevidência. O futuro que está se desenhando é muito ruim para os aposentados e pensionistas. Sendo mais grave ainda para o equilíbrio das contas públicas. Isso sem contar que agora ele abre uma brecha. Todo ano, o governador pode publicar um novo decreto e buscar mais dinheiro dos royalties para o Tesouro estadual – afirmou Luiz Paulo.

Isso pode gerar insuficiência financeira, forçando o estado a cobrir as despesas do RPPS, o que compromete a capacidade de gestão do fundo previdenciário e pode levar à sua insolvência a longo prazo, infringindo também o artigo 249 da Constituição.

Extra*

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