Ministra do TSE cassa mandatos dos vereadores do DEM e PSC de Campos; Marcione, Maicon Cruz, Marcos Elias e Rogério Matoso perdem mandatos - Blog do Ralfe Reis

Ministra do TSE cassa mandatos dos vereadores do DEM e PSC de Campos; Marcione, Maicon Cruz, Marcos Elias e Rogério Matoso perdem mandatos

A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral, acatou recurso na a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e reconheceu a fraude à cota de gênero do DEM e PSC de Campos nas eleições de 2020.

Conforme publicado pelo blog mais cedo, a ministra também reconheceu a fraude à cota no PSL (AQUI). As decisões foram proferidas na noite desta quarta-feira (20) e tem efeito imediato.

Leia mais sobre o caso aqui: Ministra do TSE reconhece fraude à cota de gênero no DEM, PSL e PSC e seis vereadores são cassados em Campos; veja quem sai e quem entra

Com a decisão, perdem dos mandatos os vereadores Rogério Matoso (DEM), Marcione da Farmácia (DEM), Maicon Cruz (PSC) e Pastor Marcos Elias (PSC). A ministra afastou a inelegibilidade.

Em face do exposto, dou provimento em parte aos recursos especiais apenas para julgar procedente o pedido formulado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e, por conseguinte: a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão (PSC), pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Social Liberal (PSL) no Município de Campos dos Goytacazes/RJ para o cargo de vereador nas Eleições 2020; e b) cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Determino, por fim, que a Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral comunique ao TRE/RJ o teor desta decisão para fim de imediata execução, independentemente de publicação, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, também aplicada em decisões singulares (AREspE 0600085-91.2020.6.17.0150/PE, Rel. Min. Raul Araújo Filho, DJe de 7/8/2023; e REspEl 0600254-72.2020.6.09.0127/GO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 12/4/2023).”, decidiu a ministra.

Confira à íntegra da decisão: 0600987-18.2020.6.19.0076

 

 

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