STF suspende ação penal contra esposa de conselheiro do TCE-RJ - Blog do Ralfe Reis

STF suspende ação penal contra esposa de conselheiro do TCE-RJ

STF – Supremo Tribunal Federal

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ação penal em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra Patricia Mader de Alencar, esposa de Marco Antônio Barbosa de Alencar, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Ambos respondem pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O ministro deferiu a liminar no Habeas Corpus (HC) 238476.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o conselheiro integraria organização criminosa no âmbito do TCE-RJ. Ele teria recebido vantagens indevidas de interessados em processos submetidos a decisões da corte de contas e, com o auxílio de Patrícia, depositava os valores em contas no exterior, sem comunicar ao Banco Central, com o objetivo de ocultar o patrimônio. Foram localizados ao menos cinco milhões de dólares em contas nos Estados Unidos.

O STJ recebeu a denúncia e determinou o afastamento do conselheiro do cargo. No STF, a defesa de Patrícia pediu a concessão de liminar para suspender a ação penal e os interrogatórios já marcados e, no mérito, o seu trancamento, pois não haveria provas mínimas de autoria dos crimes a ela imputados. Para a defesa, sua cliente foi denunciada por atos que são atribuídos ao seu marido.

Vínculo

Em análise preliminar do caso, o ministro Nunes Marques observou que a denúncia, aparentemente, se apoia apenas em atos ligados ao esposo e corréu de Patrícia. Isso porque os crimes antecedentes indicados pela acusação foram supostamente cometidos pelo marido e por outros conselheiros do TCE-RJ.

O ministro destacou a necessidade de que a denúncia deve apontar minimamente o vínculo entre as condutas supostamente praticadas com a consumação do crime. No caso dos autos, contudo, embora a denúncia cite que a acusada teria auxiliado o marido, aparentemente, não narra de que forma isso aconteceu.

Leia a íntegra da decisão.

Comente