Ministra do TSE nega recurso do prefeito de Búzios Alexandre Martins e manda afastá-lo imediatamente; veja a decisão - Blog do Ralfe Reis

Ministra do TSE nega recurso do prefeito de Búzios Alexandre Martins e manda afastá-lo imediatamente; veja a decisão

A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral, negou nesta quinta-feira (1) o recurso do prefeito de Búzios, Alexandre Martins, e determinou o imediato afastamento do cargo. A decisão também cassa o vice-prefeito Miguel Pereira.

A ministra julgou o mérito monocraticamente.

Em outubro de 2022, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, em sessão plenária, a cassação do mandato do prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins (Republicanos), e do vice-prefeito, Miguel Pereira de Souza (Republicanos), por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.

A decisão determina que sejam realizadas novas eleições no município. Alexandre Martins ficou inelegível por oito anos. A Corte estadual afastou a inelegibilidade de Miguel Pereira.

A Corte entendeu que o prefeito Alexandre Martins beneficiou-se de suposta compra de votos, realizada na data do pleito, em 15 de novembro de 2020.

Na ocasião, motivado por denúncia anônima, policiais militares apreenderam R$ 6,2 mil em espécie e material de propaganda do então candidato Alexandre Martins. A quantia e o material de campanha foram encontrados no veículo do coordenador da campanha da chapa majoritária do partido Republicanos, Anderson Neves Machado.

Também foi encontrada uma anotação de gastos com pagamento de colaboradores e eventuais benefícios a eleitores, como cesta básica, limpeza de fossa, além de lista com descrição do que seria o destino do dinheiro, inclusive com a anotação “boca de urna”. A planilha discriminava quantias destinadas à compra de votos no dia da eleição, com valor unitário de R$ 150 e gasto total de R$ 22,5 mil. O relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, destacou como grave a conduta, capaz de gerar desequilíbrio entre os candidatos, “em especial num município em que a diferença entre o candidato eleito e o segundo colocado foi de 1.454 votos”.

Na decisão, a ministra apontou que a gravidade da conduta desequilibrou o pleito eleitoral.

No caso, extraio da moldura fática do acórdão que a gravidade foi justificada com base na natureza das condutas praticadas, na sua repercussão considerando o número de beneficiados, na reduzida quantidade de eleitores de Armação de Búzios/RJ (pouco mais de 30 mil) e na pequena diferença no resultado da eleição entre os recorrentes e os segundos colocados (1.454 votos).

Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.

Considerando a manutenção do acórdão do TRE/RJ, determino que a Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral comunique àquela Corte o teor desta decisão para fim de imediata execução, independentemente de publicação, nos termos da jurisprudência desta Corte, também aplicada em decisões singulares (AREspE 0600085-91.2020.6.17.0150/PE, Rel. Min. Raul Araújo Filho, DJe de 7/8/2023; REspEl 0600254-72.2020.6.09.0127/GO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 12/4/2023).”, decidiu a ministra. 

Confira a íntegra da decisão: TSE-cassação prefeito de Búzios

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