TCE-RJ: Súmula disciplina comprovação da qualificação técnica em licitações - Blog do Ralfe Reis

TCE-RJ: Súmula disciplina comprovação da qualificação técnica em licitações

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) proferiu acórdão que edita uma nova súmula de jurisprudência a fim de disciplinar a comprovação da qualificação técnico-profissional nas licitações públicas. Em sessão plenária realizada em 9 de novembro, o enunciado foi aprovado unanimemente com base em relatório da conselheira Marianna Montebello Willeman, que atendeu a sugestão da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE).

A nova súmula de jurisprudência ratifica o entendimento consolidado pelo Corpo Deliberativo do TCE-RJ em acórdãos proferidos anteriormente. Fundamentado na Constituição, na Lei Federal nº 14.133/21, no Princípio da Ampla Competitividade e em decisões reiteradas do Tribunal de Contas da União e do próprio TCE-RJ, o acórdão considera “ausente qualquer polêmica sobre o tema no âmbito jurisprudencial”.

Eis o enunciado da nova súmula jurisprudencial:

“Não deve ser exigido vínculo empregatício preexistente entre o profissional e a empresa licitante para fins de comprovação de qualificação técnico-profissional. O edital deve permitir qualquer meio apto a comprovar que, quando da contratação, a empresa licitante possuirá equipe técnica qualificada e disponível para a execução do objeto licitatório, a exemplo de apresentação de declaração de compromisso de disponibilidade”.

Confira a íntegra do acórdão

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