TJ aceita requerimento do município de Campos e haverá novo julgamento do STF sobre progressão - Blog do Ralfe Reis

TJ aceita requerimento do município de Campos e haverá novo julgamento do STF sobre progressão

O requerimento apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) foi aceito e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconheceu que o recurso da Prefeitura de Campos não foi julgado e que o processo será remetido novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria protocolou petição nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), esta semana, após força-tarefa ter identificado ausência de julgamento do recurso extraordinário do município em relação à progressão funcional dos servidores que ingressaram na prefeitura sem concurso e adquiriram a estabilidade por força constitucional, além de aposentados e pensionistas (veja aqui). Enquanto não houver o julgamento do recurso do município no STF, os servidores não terão desconto em seus pagamentos.

No mês de junho, o Tribunal de Justiça notificou o Município, por meio do ofício nº 566-Q/2021, dando conta de que a lei que deu base à progressão de servidores estáveis sem concurso, aposentados e pensionistas, havia sido declarada inconstitucional. O acórdão se referia ao recurso extraordinário da Mesa da Câmara de Vereadores, sendo que o recurso extraordinário da prefeitura ainda não foi julgado, embora o processo tenha sido devolvido para o Tribunal de Justiça.

O STF e o TJ-RJ consideraram inconstitucional a lei municipal nº 8644/2015, que concedia progressão funcional a todos os servidores em atividade, incluindo os que ingressaram na prefeitura sem concurso e adquiriram a estabilidade por força constitucional, além de aposentados e pensionistas. Os concursados em atividade seguem tendo a progressão funcional normalmente, conforme prevê a legislação. Os aposentados e pensionistas que ingressaram na prefeitura nesta condição terão a progressão até a aposentadoria. Com o TJ tendo reconhecido que não houve o julgamento, o pagamentos dos 2.653 servidores, que seriam afetados, seguem normalmente até que o recurso do município seja julgado.

A progressão funcional é um benefício concedido a servidores concursados, que está previsto no Plano de Cargos e Salários do município. Através dela, o servidor passa para o padrão imediatamente superior dentro da classe ou categoria atual de sua carreira e a identificação desta progressão ocorre através da mudança das letras. Com a suspensão da progressão funcional deste grupo de servidores, eles retornarão à letra inicial do padrão de vencimentos de cada cargo. Os concursados terão a progressão até a inatividade.

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