Fachin mantém afastamento de Witzel - Blog do Ralfe Reis

Fachin mantém afastamento de Witzel

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador afastado Wilson Witzel, onde pedia para retornar ao cargo.

Witzel alega que o artigo 86 da Constituição Federal prevê prazo máximo de 180 dias de afastamento do presidente da República em caso de admissão da acusação de crimes de responsabilidade ou comuns, o que também é seguido pela Constituição fluminense com relação ao governador.

Porém, Fachin entendeu que por estar afastado do cargo, Witzel não tem legitimidade para propor a ADI. O ministro não entrou no mérito do pedido.

“Entendo que a suspensão das funções significa a neutralização, ainda que temporária, do liame existente entre “titular” e “cargo”, o que acarreta a consequência de que as competências, entendidas como conjunto de funções do órgão, tornam-se impassíveis de ativação pelo Governador afastado. Logo, o Requerente não se acha legitimado a propor a ação direta de inconstitucionalidade. Ante o exposto, nos termos do art. 21, §1º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, não conheço da presente ação direta de inconstitucionalidade, negando-lhe seguimento em virtude da manifesta ilegitimidade ativa ad causam do autor. Publique-se. Intime-se.”, decidiu o ministro.

Confira à íntegra da decisão: Decisão Fachin-Witzel

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