TSE veta cassação de mandato por abuso de poder religioso - Blog do Ralfe Reis

TSE veta cassação de mandato por abuso de poder religioso

BRASÍLIA — Por seis votos a um, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que políticos não podem ser cassados por abuso de poder de autoridade religiosa. Apenas o ministro Edson Fachin defendeu a criação desse instrumento para regular a influência das igrejas nas campanhas. A decisão não impede, no entanto, que práticas de líderes religiosos sejam punidas, a depender do caso. Isso porque elas podem ser enquadradas como abuso de poder político ou econômico, que já estão previstos na legislação brasileira.

O abuso de poder religioso não está previsto em lei, mas a adoção desse argumento para punir políticos que fazem uso eleitoral da fé alheia foi defendida por Fachin, por analogia à vedação da captação ilícita de votos, prevista no Código Eleitoral.

O julgamento da tese começou no TSE no fim de junho, a partir do processo da pastora Valdirene Tavares. Ela foi candidata a vereadora de Luziânia em 2016, município goiano no entorno de Brasília, e se reuniu com outros pastores em um templo da Assembleia de Deus para pedir votos. O pai da candidata, Sebastião Tavares, também era pastor e dirigente da igreja na cidade. Coube a ele convocar para o encontro colegas de outras filiais. O apoio da igreja foi decisivo para a vitória de Valdirene nas urnas.

Para o Ministério Público Eleitoral, Valdirene usou sua condição de autoridade religiosa para influenciar a escolha dos eleitores e intervir no direito constitucional da liberdade de voto. Fachin considerou que, no caso específico, não havia motivo para a cassação do mandato. Mas apresentou proposta pela possibilidade de investigar e cassar políticos por abuso do poder religioso.

Votaram contra a proposta os ministros Alexandre de Moraes, Tarcísio Vieira de Carvalho, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso. Todos os ministros concordaram em absolver Valdirene da acusação.

Discordâncias
No julgamento, Fachin lembrou que a Justiça Eleitoral deve proteger a legitimidade do voto e impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente os cidadãos. Ao discordar do colega, Moraes ponderou que, se fosse reconhecido o abuso do poder religioso, seria necessário reconhecer também o abuso dos poderes sindical, empresarial e corporativo.

— Não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros sem participação política e sem legítimos interesses políticos — disse Moraes.

— Taxar determinada manifestação como impertinente do ponto de vista temático religioso é matéria extremamente difícil na prática, sobretudo em falas espontâneas e em eventos ao vivo — declarou Tarcísio Vieira.

Os ministros ponderaram que atos de líderes religiosos podem ser punidos por abusar da fé alheia em campanhas, mas sem o enquadramento em abuso de poder religioso.

— A liberdade religiosa não pode ser utilizada como salvo conduto para a prática de ilícitos eleitorais — afirmou Og Fernandes.

— A impossibilidade de se reconhecer o abuso do poder religioso como ilícito autônomo não implica passe livre para toda e qualquer espécie de conduta, visto que não existe direito absoluto em nosso ordenamento. Existem evidências suficientes para asseverar que os fatos que vêm sendo submetidos ao Poder Judiciário, embora em contextos que envolvem a prática religiosa, são subsumíveis a ilícitos já previstos como na legislação eleitora, tais como propaganda irregular, captação ilícita de sufrágio, abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação — explicou Salomão.

O Globo*

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