Desembargador mantém liminar do juiz Heitor Campinho sobre pagamento do 13º salário dos servidores de Campos
O desembargador Werson Rêgo, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou, nesta quinta-feira, o recurso da prefeitura de Campos e manteve a liminar do juiz Heitor Campinho que determinou o pagamento do 13º salário dos servidores nesta sexta-feira (20).
Mais cedo, outro desembargador havia negado o pedido do Siprosep para bloqueio das contas da prefeitura (13º salário: Desembargador deixa de apreciar liminar que pedia arresto nas contas da Prefeitura de Campos).
Na decisão, o desembargador Werson Rêgo decidiu que “…ausente a probabilidade do direito do Agravante. Ao revés, é cristalino o direito dos servidores públicos municipais à percepção do 13º salário, obrigação que Munícipio agravante deveria cumprir de modo espontâneo, ou seja, o pagamento regular dos seus servidores, até o dia 20 de dezembro, sobretudo por se tratar de verba de natureza alimentar. Ressalte-se que a data limite legalmente prevista para o pagamento do 13º salário leva em consideração o período de festas natalinas, aliada ao início do ano, em que ocorrem despesas extras, como IPTU, IPVA, despesas escolares, dentre outras. Logo, não restam preenchidos os requisitos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. À conta desses fundamentos, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.”
Confira a decisão: decisão 13º