PGR opina pela extinção da ação que pede a cassação de Wladimir Garotinho - Blog do Ralfe Reis

PGR opina pela extinção da ação que pede a cassação de Wladimir Garotinho

O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, opinou pela extinção da Ação de Perda de Mandato Eletivo por infidelidade partidária contra o deputado federal Wladimir Garotinho.

A ação foi proposta pelo extinto Partido Republicano Progressista (PRP) após o deputado Wladimir trocar de partido, ingressando no PSD. Wladimir alegou que o PRP não alcançou a clausula de barreira. O antigo partido de Garotinho foi incorporado ao Patriota.

No parecer, a PGE apontou três principais motivos pela extinção da ação:

“1. O partido incorporado não possui legitimidade para perseguir a decretação da perda de mandato eletivo de parlamentar por ele eleito antes da incorporação, por ausência de personalidade, cabendo a legitimidade para tanto
ao partido incorporador.

2. O Diretório Estadual não possui legitimidade para propor ação de decretação da perda de mandato eletivo perante o Tribunal Superior Eleitoral, em face de deputado federal, providência que compete, exclusivamente, ao
Diretório Nacional, nos termos do art. 11, parágrafo único, da Lei nº 9.096/95. Precedente.

3. Há litisconsórcio passivo necessário entre o trânsfuga e sua nova agremiação, por força do art. art. 4º, caput, da Resolução TSE nº 22.610/2007, sendo inviável a inclusão do segundo no polo passivo do feito após o transcurso do
prazo decadencial. Precedentes.

Parecer pela extinção do feito, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, e, caso assim não se entenda, pela extinção do feito, com resolução do mérito, por decadência.”

Confira o parecer: Parecer da Procuradoria (1)

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