Alerj aprova 'superferiado' com emenda que dá autonomia a municípios e faz valer decreto mais restritivo - Tribuna NF

Alerj aprova ‘superferiado’ com emenda que dá autonomia a municípios e faz valer decreto mais restritivo

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira, em sessão que durou aproximadamente cinco horas, o projeto de lei do governo do estado para antecipar feriados de abril para o fim de março. Neste caso, o feriadão começará na próxima sexta-feira (26), e irá até o Domingo de Páscoa (4).

O projeto 3906/2021, institui, apenas em 2021, como feriados estaduais os dias 26 e 31 de março e 1 de abril e antecipa os feriados de 21 e 23 de abril para os dias 29 e 30 de março.

A medida foi apresentada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, para representantes dos setores produtivos, em uma reunião no sábado (20) com o objetivo de conter a propagação do coronavírus, mas ao mesmo tempo, visando não prejudicar o comércio.

Uma emenda acrescentada ao projeto determina que municípios têm autonomia para decretar medidas de isolamento social. Ou seja, as medidas dos municípios se sobrepõem às do governo do estado. O projeto diz que, entre um decreto municipal e um decreto estadual, prevalece o que tiver a medida mais rígida.

Para o projeto virar lei, precisa ser sancionado pelo governador Cláudio Castro. Ele, entretanto, pode vetar o parágrafo que dá autonomia aos municípios.

O feriado não se aplicará às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais.

Caberá ao Governo do Rio e aos governos municipais estabelecerem regras de funcionamento neste período. Havendo conflito entre as normas estaduais e municipais, prevalecerão aquelas que impõe medidas mais restritivas.

Veja o que diz o projeto aprovado:

  • fica criado feriado excepcional entre 26 de março e 1º de abril
  • feriado não vale para unidades de saúde, segurança urbana, assistência social, serviço funerário e atividades essenciais (incluindo igrejas)
  • municípios têm autonomia para decretar medidas restritivas de acordo com cada cidade
  • em caso de conflito de normas estaduais e municipais, prevalece a mais restritiva
  • Governo do Estado ainda precisa decretar medidas restritivas
  • cidades podem ou não seguir o decreto estadual

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