Alerj aprova renovação de benefícios fiscais no estado - Tribuna NF

Alerj aprova renovação de benefícios fiscais no estado

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (22/04), o projeto de lei 3.942/21, de autoria do Poder Executivo, que prorroga diversos benefícios fiscais concedidos no Estado, através da internalização de três convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) emitidos em março deste ano. Os incentivos serão retroativos a primeiro de abril deste ano. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A internalização do convênio 26/21 prorroga até o fim de 2025 a isenção ou redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos agropecuários, entre eles grãos, rações, agrotóxicos e fertilizantes – definidos inicialmente no convênio 100/97.

Já a internalização do convênio 28/21 prorroga, até março de 2022, outros 201 convênios emitidos anteriormente pelo conselho. Destes, foram listados pelo Executivo 58 que são relativos ao Estado do Rio – entre eles, os que concedem isenção de ICMS nas operações relacionadas ao transporte ferroviário (65/05) e para bens destinados à modernização de zonas portuárias (28/05).

Por fim, a internalização do convênio 29/21 prorroga, até 31 de dezembro de 2021, outros 26 convênios emitidos anteriormente, dos quais quatro afetam diretamente o Estado do Rio: redução do ICMS para peças de aeronaves (75/91); isenção de ICMS nas transferências de materiais para a manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia (09/06); isenção de ICMS para obras de artes vendidas na Feira Internacional de Arte do Rio – ArtRio (01/13); e redução de ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimentos sujeitos ao regime de cobrança monofásica para o PIS/PASEP e da COFINS (133/02).

Ainda segundo a proposta, os benefícios tributários resultados desta norma deverão ser publicados em site eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público e favorecer os processos de fiscalização. Todos os beneficiários devem cumprir as metas estabelecidas pela Lei 8.445/19.

Ascom*

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