09/05/2025
Política

Alerj aprova multa a empresas que não enviarem aos clientes dados dos funcionários antes dos serviços

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (dia 26) um projeto de lei que prevê multa para concessionárias de serviços públicos que não informarem previamente ao consumidor os dados do funcionário responsável por serviços. A medida segue agora para sanção do governador Cláudio Castro (PL).

De acordo com o texto, o consumidor deve ser notificado pelo menos uma hora antes do momento do atendimento. Caso a empresa de energia, água ou gás, por exemplo, não notifique o cliente, a multa pode ser de até R$ 4,3 mil.

De autoria do deputado Douglas Ruas (PL), o PL 1.401/23 complementa as Leis 3.669/01 e 7.574/17, que já obrigam os fornecedores de serviços a fixarem data e hora para entrega de produtos e serviços, bem como a enviarem dados dos prestadores de serviços. As informações devem ser enviadas para o e-mail ou telefone cadastrado do cliente. Ao chegar ao local, o funcionário deverá se apresentar com crachá que confirme essas informações.

Para o parlamentar, o objetivo da medida á garantir segurança aos consumidores:

– É direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Nessa esteira, o Art. 8º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga o fornecedor em qualquer hipótese a dar as informações necessárias e adequadas ao consumidor, visando evitar sua exposição a situações perigosas.

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