Adesão ao Refis 2024 disponível até a próxima semana
Faltando apenas seis dias úteis para encerrar o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) 2024, o número de atendimentos na Secretaria de Fazenda está crescente. Nos últimos dias, cerca de 500 contribuintes estão sendo atendidos por dia pelas equipes da pasta. A adesão também pode ser on-line, por meio do portal da Prefeitura de Campos (AQUI).
De acordo com o secretário de Fazenda, Márcio Morales, o movimento está crescente, e até o dia 6 de dezembro, último dia para a adesão ao Refis 2024, deve aumentar. “As pessoas devem vir o quanto antes a fim de evitar tumulto nos últimos dias e a lentidão do sistema on-line. Estamos conseguindo atingir alvos que estavam na previsão, mas é importante frisar que não haverá prorrogação”.
A equipe da secretaria reforça que, para evitar filas e dar celeridade, a orientação é o agendamento prévio para o atendimento presencial com hora marcada por meio do telefone 0800-6025343. Os permissionários da Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) também podem aderir pelo site da Prefeitura de Campos.
Além do refinanciamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e de débitos com a Codemca, o Refis contempla dívidas relacionadas ao Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) e ao Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam), pelos programas Fundecam/Estruturante, Fundecam/Programa Microcrédito e Fundecam/Programa Inovação e Solidário. No que se refere a refinanciamentos com o IMTT e Fundecam, a adesão se dará de forma presencial, em seus respectivos endereços.
O objetivo da Prefeitura com o Refis é oferecer aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários devidos ao município e vencidos até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. Os descontos chegam a até 100% no valor de multas e juros no pagamento à vista. A novidade é que os débitos de 2024 pagos à vista também terão o mesmo benefício fiscal. O programa também prevê o pagamento parcelado da dívida. Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023 poderão ser parcelados.
Quem aderir ao programa poderá pagar à vista com desconto de 100% nos juros e multas ou optar pelo parcelamento com descontos escalonados, de acordo com número de parcelas escolhido. A parcela mínima será de R$ 82 para pessoa física. Se o contribuinte optar pelo parcelamento em seis vezes terá 60% de desconto nos juros e multas e, se for em 12 parcelas, o desconto é de 50%; em 24 parcelas, 40%. Para pessoa jurídica, o valor mínimo da parcela será de R$ 164.
Secom*