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TCE-RJ manda prefeitura de Maricá suspender licitação de R$ 6,5 milhões para incineração de resíduos de exumação

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Prefeitura de Maricá

Conselheira-relatora aponta divergência entre a informação da Prefeitura e os dados do Portal Nacional de Contratações Públicas

A conselheira Marianna Montebello Willeman, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), determinou, em decisão monocrática assinada nessa sexta-feira (23), a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 26/2026 – SRP, do Município de Maricá. O certame, com valor estimado de R$ 6.518.000,00, tem por objeto o registro de preços para coleta, transporte, incineração e destinação final de resíduos de exumação classificados como Classe I, gerados no Cemitério Municipal Campo Santo Cônego Batalha.

A medida cautelar atende a representação apresentada pela empresa Vibe Construções e Serviços Ltda., que questiona a vedação à participação de consórcios, a proibição de subcontratação, a exigência de licenças de operação já na habilitação, a restrição do atestado de capacidade técnica e cláusulas contraditórias entre o edital e o Termo de Referência.

Em manifestação ao Tribunal, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania informou que o pregão já havia sido suspenso, para retificação do edital. A relatora, no entanto, observou que a secretaria não anexou o ato administrativo nem a respectiva publicação. Além disso, consulta ao PNCP indicou que o certame permanecia ativo, com recebimento de propostas previsto de 22 de outubro a 9 de novembro.

Para a conselheira, a divergência afeta a verossimilhança das informações prestadas pelo município. Ela também ressaltou que a própria Secretaria reconheceu a existência de divergências entre o edital e o Termo de Referência, o que, segundo a decisão, caracteriza a plausibilidade do direito alegado. O risco de prejuízo à competitividade do procedimento justificou a concessão da cautelar.

Ficam vedados a realização de sessão pública, a adjudicação, a homologação, a assinatura da ata de registro de preços e a celebração de contratos até o julgamento do mérito da representação. A secretária municipal tem prazo de 10 dias úteis para se manifestar sobre todas as alegações, informar o estado atual do procedimento e esclarecer como os serviços são prestados atualmente, inclusive se há contratação por dispensa de licitação.

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