Política

Partido de Eduardo Paes aciona STF com ADPF para validar votos de Garotinho e restabelecer segundo turno

Eleições 2026: Garotinho, Douglas Ruas e Eduardo Paes
Anthony Garotinho, Douglas Ruas e Eduardo Paes

Partido pede liminar para suspender a retotalização dos votos, restabelecer a convocação para 25 de outubro e questiona interpretação do TSE sobre os 274.411 votos de Anthony Garotinho

O PSD Nacional, por meio de seu presidente, Gilberto Kassab, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar restabelecer o segundo turno das eleições para o governo do Rio de Janeiro entre Eduardo Paes, candidato da legenda, e Douglas Ruas (PL). A iniciativa ocorre mesmo após o ex-prefeito afirmar nas redes sociais que “respeita” a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que anulou os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) e declarou Ruas eleito no primeiro turno.

Na petição, o partido ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida liminar, contra a decisão do TSE que determinou a anulação dos votos de Garotinho e permitiu a retotalização da eleição. A legenda questiona a interpretação segundo a qual votos dados a um candidato que disputou a eleição com o registro sub judice devem ser retirados da base de cálculo da maioria absoluta quando a anulação se torna definitiva após a votação.

O PSD sustenta que os votos de Garotinho, embora tenham sido anulados posteriormente pela Justiça Eleitoral, deveriam continuar sendo considerados para determinar se algum candidato alcançou a maioria absoluta no primeiro turno.

“A nulidade, que deveria ser sanção ao candidato, converte-se em sanção para o eleitor e em vantagem para um terceiro”, afirma o partido na petição.

A controvérsia tem um elemento político relevante: a própria coligação de Eduardo Paes foi a principal impugnante do registro de Garotinho, levando ao indeferimento da candidatura do ex-governador e à consequente anulação dos votos.

Segundo a ação, os eleitores que votaram em Garotinho escolheram um candidato cujo nome constava na urna eletrônica e que participou regularmente da campanha. Por isso, o PSD argumenta que esses votos não podem ser equiparados aos votos nulos decorrentes de uma manifestação do próprio eleitor.

PSD pede suspensão imediata da decisão do TSE

Entre os principais pedidos apresentados ao STF está a concessão de uma medida liminar para suspender os efeitos da retotalização dos votos e da proclamação do resultado que declarou Douglas Ruas eleito no primeiro turno.

O partido pede o restabelecimento da convocação do segundo turno para o governo do Rio, marcado originalmente para 25 de outubro, com a participação dos dois candidatos mais votados.

A legenda também solicita que o Supremo examine a interpretação constitucional adotada pelo TSE e estabeleça que os votos dados a candidatos que concorreram com registro sub judice, mas tiveram a candidatura definitivamente indeferida depois da eleição, continuem integrando a base de cálculo da maioria absoluta.

Na prática, o PSD quer que o STF reconheça que a anulação posterior dos votos produz efeitos contra o candidato e seu partido, mas não modifica retroativamente o cálculo que determinou a necessidade de segundo turno no dia da eleição.

A petição também questiona o artigo 175, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, que estabelece a nulidade dos votos dados a candidatos inelegíveis ou sem registro. O partido pede que a norma receba interpretação compatível com a Constituição, de modo a impedir que a anulação posterior dos votos elimine um segundo turno já convocado.

Pedido alternativo e julgamento de mérito

A petição prevê ainda uma alternativa caso o calendário eleitoral impeça a realização do segundo turno em 25 de outubro. Nessa hipótese, o PSD pede que o TSE marque uma nova data para a votação, desde que seja antes da diplomação dos eleitos.

O partido também requer que o STF solicite informações ao TSE e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), além de ouvir o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, no prazo comum de cinco dias. A ação admite, ainda, que o relator submeta diretamente o caso a julgamento definitivo, sem a necessidade de uma análise liminar separada.

No julgamento de mérito, Kassab pede que a ação seja julgada procedente, com o reconhecimento de que a interpretação adotada pelo TSE é incompatível com os artigos 28 e 77, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O PSD quer que o Supremo estabeleça, como entendimento constitucional, que todos os votos dados a candidatos cujos nomes constavam na urna no dia da eleição integrem a base de cálculo da maioria absoluta, inclusive aqueles posteriormente anulados em razão da situação jurídica da candidatura.

A legenda argumenta que a anulação dos votos deve atingir o candidato e o partido, sem modificar retroativamente a regra que definiu a necessidade de segundo turno.

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