TCE-RJ suspende licitação de R$ 64,5 milhões para construção de hospital em São João da Barra

Tribunal aponta inconsistências no projeto básico, orçamento e edital e determina que Prefeitura não adjudique, homologue ou celebre contrato até nova deliberação
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a imediata suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, da Prefeitura de São João da Barra, destinada à construção de uma nova unidade hospitalar no município. O valor estimado da contratação é de R$ 64.581.654,68. A decisão é do Conselheiro Thiago Pampolha.
A decisão foi tomada em processo de representação instaurado a partir de apontamentos da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Edificações e Patrimônio Público (CAD-OBRAS), que identificou uma série de inconsistências no edital, no projeto básico e na planilha orçamentária.
Em abril, o blog do Ralfe Reis, hospedado na Tribuna NF, noticiou a denúncia do Corpo Técnico do Tribunal apontando graves irregularidades (AQUI).
A obra prevê a construção de uma unidade hospitalar com aproximadamente 8 mil metros quadrados, incluindo infraestrutura, estrutura, instalações hidrossanitárias e elétricas, gases medicinais, climatização, acabamento e urbanização. O prazo estimado para execução é de 15 meses.
A licitação teve início em abril e, após as etapas de habilitação, disputa, negociação, classificação e recursos, o Consórcio CTK – São João da Barra foi declarado vencedor, com proposta de R$ 63.609.736,87. O procedimento, porém, ainda estava pendente de adjudicação e homologação.
TCE encontrou problemas no projeto e no orçamento
Entre os principais pontos que permaneceram sem esclarecimento estão divergências entre os documentos que compõem o projeto básico.
O Tribunal apontou, por exemplo, a previsão de serviços relacionados à execução de estacas do tipo hélice e blocos de coroamento na planilha orçamentária e na memória de cálculo, sem correspondência nos demais elementos do projeto disponibilizados aos licitantes.
Também foi identificada divergência envolvendo as Estações de Tratamento de Esgoto (ETE). A planilha previa quatro unidades, com valor superior a R$ 1,3 milhão, enquanto o projeto de instalações sanitárias disponibilizado na licitação apresentava apenas duas.
Outro problema apontado foi a existência de serviços de pavimentação e iluminação externa na planilha orçamentária sem os respectivos projetos, o que, segundo a análise técnica, poderia comprometer a consolidação dos quantitativos e a elaboração das propostas pelas empresas interessadas.
O TCE-RJ também questionou a previsão de “Compatibilização e Ajustes de Projetos” como uma verba única, apesar de envolver diferentes projetos executivos que poderiam ser individualizados e quantificados.
Módulos em PVC representam quase 18% do valor da obra
Outro ponto considerado relevante pelo Tribunal diz respeito ao item referente ao fornecimento de módulos em PVC.
Segundo a análise técnica, esse único item representa quase 18% do valor total estimado da licitação, mas a Prefeitura não apresentou documentação suficiente para comprovar a pesquisa de preços utilizada para chegar ao custo estimado.
A Corte constatou, inclusive, que uma das licitações utilizadas como referência pela Prefeitura não possuía em seu orçamento o item de fornecimento e montagem de módulos em PVC, não servindo, portanto, como justificativa para o preço utilizado.
Administração Local também foi questionada
A forma como os custos de mão de obra foram lançados na categoria “Administração Local” também permaneceu sob questionamento.
Para o corpo técnico do TCE-RJ, a decomposição em diversos itens de mão de obra pode restringir a liberdade das empresas na definição de sua estrutura administrativa e dificultar a medição proporcional dos serviços executados.
A orientação é que a Administração Local seja apresentada como item único, permitindo que os pagamentos sejam vinculados ao avanço físico-financeiro da obra.
Prefeitura terá 15 dias para explicar as inconsistências
Na decisão, o TCE-RJ determinou que a Prefeitura comprove a suspensão da licitação e atualize as informações do certame no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos demais sites institucionais.
O atual secretário municipal de Saúde também terá 15 dias para apresentar esclarecimentos e documentos complementares sobre as impropriedades apontadas, podendo, nesse mesmo prazo, revisar o edital e adotar medidas para sanar os problemas.
A determinação é expressa: enquanto a questão estiver sob análise do Tribunal, o município deve se abster de prosseguir com a licitação, adjudicar o objeto, homologar o resultado ou celebrar o contrato. O descumprimento poderá resultar na aplicação das sanções legais.
Prefeitura não conseguiu afastar a maior parte dos apontamentos
Na análise dos esclarecimentos apresentados pelo município, a CAD-OBRAS considerou sanados três pontos: a ausência de quadros-resumo nas plantas de arquitetura, o erro de digitação referente à data-base dos custos EMOP e SCO e a questão relacionada aos percentuais de BDI.
Por outro lado, permaneceram relevantes os questionamentos sobre as estacas e blocos de coroamento, as ETEs, a pavimentação e iluminação externa, a compatibilização dos projetos, os módulos em PVC, a Administração Local, o índice de reajuste e mecanismos de controle da execução contratual.
O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento técnico e também se manifestou favoravelmente à adoção da medida cautelar de suspensão do certame.
Assim, a construção do novo hospital de São João da Barra fica, neste momento, impedida de avançar na forma prevista na licitação, até que o município apresente os esclarecimentos exigidos e o TCE-RJ delibere sobre o mérito da representação.

