Garotinho aciona Nunes Marques para derrubar restrições e cita caso Deltan

O candidato Anthony Garotinho (Republicanos) pediu neste domingo (4/10) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que suspenda a decisão que restringiu a sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.
O pedido foi apresentado no dia do primeiro turno e tenta derrubar, ao menos temporariamente, uma decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques tomada na sexta-feira (2/10).
Floriano havia restabelecido o bloqueio ao uso de recursos públicos de campanha por Garotinho e ao horário eleitoral gratuito. Também afirmou que os votos destinados ao candidato seriam registrados como “anulados sub judice” enquanto continuasse valendo a decisão da Justiça Eleitoral fluminense que negou o registro da candidatura.
A campanha quer que Nunes Marques suspenda os efeitos dessa decisão até que o plenário do TSE analise o caso. Com isso, Garotinho voltaria à situação que tinha antes da ordem de Floriano, com as garantias dadas a uma candidatura ainda sob recurso.
O pedido inclui o acesso aos recursos públicos e os atos de campanha que forem permitidos caso ele avance para um eventual segundo turno.
A defesa argumenta que uma decisão individual não deveria mudar, durante a votação, uma situação que havia sido mantida anteriormente pelo plenário do TSE. Eles afirmam que, em 24 de setembro, os ministros referendaram por unanimidade uma liminar anterior, que preservava os direitos de Garotinho enquanto a disputa sobre a candidatura não fosse julgada pela Corte Eleitoral.
“A ausência de mudança fática ou jurídica posterior reforça a necessidade de preservar a decisão do Plenário até que o mesmo órgão possa reexaminar a matéria”, dizem.
Defesa cita decisão sobre Deltan
O principal argumento novo apresentado neste domingo é uma decisão do próprio Nunes Marques no caso de Deltan Dallagnol.
Às 7h45, o presidente do TSE suspendeu uma decisão tomada na noite anterior por Floriano que havia negado o registro de Deltan e determinado a nulidade dos votos recebidos pelo candidato ao Senado no Paraná. A ordem de Nunes Marques vale até que o plenário analise, em definitivo, o caso.
Com a decisão, Deltan permaneceu com o registro na situação de “deferido com recurso”, e os votos recebidos por ele terão a validade condicionada ao julgamento pelo TSE.
Garotinho defende que o mesmo raciocínio deve ser aplicado a ele. Os advogados do ex-governador afirmam que, nos dois casos, uma decisão individual de Floriano produziu efeitos sobre a candidatura e os votos às vésperas da eleição, sem que o plenário tivesse tempo de analisar a questão.
“A decisão de hoje também reconheceu que uma ordem monocrática executada às vésperas da votação, com efeitos sobre a apuração e sem controle colegiado tempestivo, expõe a Justiça Eleitoral a falhas operacionais, retotalização e perda de confiança no resultado. A coerência institucional recomenda, portanto, a suspensão do ato, a preservação da condição sub judice e a submissão de qualquer mudança definitiva ao plenário”, escrevem
Com informações do Metrópoles.

