Política

TRE-RJ obriga Caio Viana a retirar ataque ‘patrocinado’ nas redes sociais contra Wladimir Garotinho

Caio Vianna e Wladimir Garotinho racha em 2026
Eleições 2026: Caio Vianna x Wladimir

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de conteúdo publicado pelo candidato a deputado federal, Caio Vianna (PSDB), contra o também candidato a deputado federal, Wladimir Garotinho (PL), nas redes sociais. A decisão liminar foi proferida pela relatora do caso, desembargadora Ane Cristine Scheele Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no âmbito de representação apresentada por Wladimir.

Segundo a decisão, Caio publicou, em 30 de agosto, um vídeo no Instagram e no Facebook no qual fazia acusações relacionadas a supostas “nomeações fantasmas” durante o período em que Wladimir exerceu o cargo de prefeito de Campos dos Goytacazes. A ação sustenta que as afirmações foram divulgadas sem comprovação dos fatos e que o conteúdo recebeu impulsionamento pago para ampliar seu alcance.

Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Eleitoral entendeu que a medida deveria ser concedida especificamente em relação ao impulsionamento. O documento destaca que manifestações políticas e críticas a agentes públicos estão protegidas pela liberdade de expressão, mas que o impulsionamento pago de propaganda eleitoral negativa é vedado pela legislação eleitoral.

A relatora também ressaltou que existe diferença entre crítica política e imputação de fatos concretos. Ainda de acordo com a decisão, afirmações relacionadas à prática de crimes ou à vinculação direta com organizações criminosas exigem suporte mínimo em elementos que possam ser objetivamente verificados.

A decisão aponta ainda que o conteúdo permanecia disponível nas redes sociais e apresentava alcance significativo. Na data da análise, a publicação registrava 911 curtidas e 560 comentários no Instagram e 547 curtidas e 447 comentários no Facebook. Para a Justiça, o impulsionamento ampliava artificialmente a disseminação da mensagem e poderia interferir no equilíbrio do pleito.

Com isso, a Justiça Eleitoral determinou a imediata interrupção do impulsionamento do conteúdo e notificou Caio Vianna e a plataforma Facebook para que realizassem a exclusão das publicações indicadas no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.

Caio foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral antes de uma nova análise pela relatora.

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