Política

Procuradoria-Geral Eleitoral emite parecer favorável à campanha de Garotinho e impõe nova derrota a Eduardo Paes

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Eleições 2026: Anthony Garotinho candidato a governador do Rio

Parecer do Ministério Público Eleitoral defende candidatura de Anthony Garotinho e afirma que somente o TSE poderia suspender direitos de campanha

A Procuradoria-Geral Eleitoral deu um novo revés à tentativa da coligação de Eduardo Paes de restringir a campanha de Anthony Garotinho ao considerar que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) usurpou a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao suspender direitos de campanha do candidato antes de uma decisão da Corte Superior.

Em parecer assinado nesta quarta-feira (2) pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da reclamação apresentada por Garotinho contra a decisão do TRE-RJ.

O caso tramita no TSE, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, na Reclamação nº 0601745-49.2026.6.00.0000.

Na última sexta-feira, o ministro do TSE derrubou a decisão do TRE-RJ e devolveu a Garotinho acesso a fundo eleitoral, propaganda de TV e participação em debates.

A controvérsia surgiu depois que o TRE-RJ determinou que Garotinho não tivesse acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de proibir sua participação no horário eleitoral gratuito e determinar a devolução de recursos públicos já disponibilizados e não utilizados.

Procuradoria: TRE-RJ não poderia suspender direitos de Garotinho

Para a Procuradoria-Geral Eleitoral, o artigo 16-A da Lei das Eleições assegura ao candidato cujo registro esteja sub judice o direito de praticar todos os atos de campanha, incluindo o uso do horário eleitoral gratuito e o acesso aos recursos públicos de campanha.

Segundo o parecer, essa proteção permanece até o trânsito em julgado da decisão sobre o registro ou até que haja pronunciamento do próprio TSE.

O ponto considerado decisivo pela Procuradoria é que eventual restrição cautelar desses direitos somente poderia ser determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

“A reserva da competência do TSE para fazer cessar a incidência do art. 16-A implica, necessariamente, a compreensão de que eventual restrição cautelar de parte dos direitos ali assegurados (…) somente poderia ser determinada pela própria Corte Superior”, afirma o parecer.

A manifestação cita ainda precedentes do próprio TSE em que a Corte restabeleceu o acesso de candidatos aos recursos do Fundo Partidário e do FEFC depois que tribunais regionais haviam determinado a suspensão cautelar dos repasses.

Pedido de Eduardo Paes é rejeitado

A coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, ligada à candidatura de Eduardo Paes, havia pedido a reconsideração da liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e, posteriormente, apresentou agravo interno para tentar reverter a decisão favorável a Garotinho.

A coligação sustentou que o caso seria excepcional porque, em sua avaliação, a inviabilidade da candidatura de Garotinho decorreria de uma suspensão objetiva dos direitos políticos. Também argumentou que a decisão do TRE-RJ teria como objetivo proteger os recursos públicos, já que o nome do candidato permaneceu na urna e a campanha privada continuou autorizada.

A Procuradoria, entretanto, não acolheu os argumentos.

Ao analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral concluiu que o TRE-RJ, ao suspender o acesso de Garotinho aos recursos públicos, exigir a devolução de verbas e impedir sua participação no horário eleitoral, invadiu uma competência reservada ao TSE.

“O TRE, ao suspender o acesso do candidato a recursos públicos, determinar a devolução de verbas já repassadas e vedar a utilização de horário eleitoral, usurpou a competência do TSE”, afirma expressamente o parecer.

TSE já havia suspendido decisão do TRE-RJ

O parecer também registra que o ministro Floriano de Azevedo Marques já havia concedido liminar para suspender integralmente os efeitos da decisão do TRE-RJ até o julgamento da reclamação ou do próprio registro de candidatura pelo TSE.

A decisão do ministro apontou, entre outros pontos, a existência de controvérsia sobre os fundamentos utilizados para questionar a candidatura e o risco de dano decorrente da interrupção da campanha.

Na prática, o entendimento do Ministério Público Eleitoral reforça a decisão liminar do relator e recomenda que o acórdão do TRE-RJ seja cassado.

Procuradoria pede cassação do acórdão do TRE-RJ

Ao final, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa opinou pela procedência da reclamação apresentada por Garotinho, considerando prejudicados o pedido de reconsideração e o agravo interno apresentados pela coligação de Eduardo Paes.

A manifestação pede, na prática, a manutenção do entendimento de que cabe ao TSE decidir sobre a cessação do regime de proteção previsto no artigo 16-A da Lei das Eleições e a cassação do acórdão considerado exorbitante do TRE-RJ.

O parecer representa, portanto, mais uma importante derrota para a ofensiva jurídica da coligação de Eduardo Paes contra a campanha de Garotinho.

Confira a íntegra do parecer: Parecer Procuradoria Geral Eleitoral PGE favorável a Garotinho

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