Governador em exercício decreta neutralidade político-eleitoral e endurece regras para alta cúpula do Estado do Rio

Decreto proíbe secretários e dirigentes de órgãos estaduais de usar estrutura pública para favorecer ou prejudicar candidatos e estabelece consequências administrativas em caso de descumprimento
O governador do Rio de Janeiro em exercício, Ricardo Couto de Castro, publicou nesta quarta-feira (26) decreto que estabelece regras de neutralidade político-eleitoral para integrantes da alta administração estadual. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e determina que secretários, subsecretários e dirigentes de órgãos e empresas públicas não utilizem a estrutura do governo para beneficiar ou prejudicar candidaturas, partidos ou grupos políticos. Leia a íntegra do decreto ao final.
O Decreto nº 50.444, de 25 de agosto de 2026, estabelece que os agentes públicos abrangidos pela norma têm o dever de manter rigorosa neutralidade no exercício de suas funções. A determinação alcança, entre outros, secretários de Estado, subsecretários, presidentes e diretores de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado.
Proibição de articulação política dentro do governo
Entre as condutas expressamente proibidas está a participação, durante o exercício do cargo ou utilizando a autoridade da função pública, na organização, coordenação ou execução de campanha político-eleitoral.
O decreto também impede que integrantes da alta administração solicitem, determinem, estimulem ou intermedeiem apoio político ou eleitoral de servidores, empregados públicos, prestadores de serviços, fornecedores, beneficiários de políticas públicas ou outras pessoas que mantenham relação institucional com o órgão dirigido pelo agente.
A norma ainda proíbe o uso de reuniões, agendas, viagens, inaugurações, entregas, solenidades e eventos oficiais para promover ou depreciar candidatos, partidos ou grupos políticos.
Estrutura e recursos públicos não poderão ser usados em eleições
O decreto estabelece uma série de restrições ao uso da máquina pública para fins eleitorais.
Bens, veículos, imóveis, equipamentos, sistemas, bancos de dados, cadastros, serviços, recursos humanos, materiais e financeiros da administração estadual não poderão ser utilizados para finalidade político-eleitoral.
Também fica vedado o uso de informações obtidas em razão do cargo, especialmente aquelas que não estejam disponíveis ao público em geral, para beneficiar ou prejudicar candidaturas.
Outro ponto de atenção envolve a comunicação institucional. Secretários e dirigentes não poderão determinar, solicitar, sugerir ou induzir servidores, contratados ou colaboradores a produzir, divulgar, compartilhar ou impulsionar conteúdo de natureza político-eleitoral.
Canais oficiais do governo, como sites, perfis em redes sociais, aplicativos de mensagens, listas de distribuição e e-mails institucionais também não poderão ser utilizados para manifestação de preferência político-eleitoral.
Obras e programas não poderão ser associados a candidatos
O decreto também busca impedir que ações do governo sejam utilizadas como instrumento de promoção eleitoral.
A norma proíbe associar o exercício do cargo ou a implementação de programas, políticas públicas, obras, serviços, entregas, benefícios ou realizações governamentais a candidatos, partidos, federações, coligações ou grupos políticos.
Também ficam proibidos símbolos, slogans, imagens, expressões e estratégias de comunicação institucional capazes de criar associação entre a administração estadual e determinada candidatura ou corrente político-eleitoral.
Agentes poderão continuar fazendo política, mas fora da estrutura pública
O decreto não impede que os agentes públicos exerçam seus direitos políticos individualmente.
A manifestação política será permitida desde que ocorra em caráter pessoal, fora do exercício da atividade funcional e de eventos oficiais, sem utilização de bens, serviços, servidores, informações, símbolos, canais de comunicação ou qualquer estrutura da administração pública.
A norma também determina que o cargo público não poderá ser utilizado como instrumento de influência ou obtenção de apoio político-eleitoral.
Na prática, o texto estabelece uma separação entre a atuação política pessoal do agente e o exercício da função pública.
Participação em eventos eleitorais
O decreto prevê ainda que a participação de integrantes da alta administração em eventos de natureza político-eleitoral deverá ocorrer exclusivamente em caráter pessoal, fora das atribuições funcionais e sem utilização de recursos, pessoal, veículos, segurança, comunicação institucional ou qualquer outra estrutura pública, salvo nas hipóteses permitidas pela legislação.
Descumprimento pode afetar permanência no cargo
O descumprimento das regras poderá gerar consequências administrativas e disciplinares, além de eventuais responsabilidades eleitoral, civil e penal, conforme o caso.
Para ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança ou cargos de direção de livre nomeação, a violação do decreto será considerada inclusive na avaliação sobre a permanência do agente na função.
A Casa Civil poderá editar normas complementares e orientações para a execução do decreto, enquanto os órgãos e entidades estaduais deverão dar ampla ciência das novas regras aos agentes abrangidos.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 26 de agosto de 2026.
Confira a íntegra: Decreto neutralidade político-eleitoral governo do Rio de Janeiro

