Mendonça nega retirar do ar vídeo de Flávio Bolsonaro que associa PT ao PCC e ao CV com uso de IA

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou um pedido liminar para a retirada imediata de um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que associa o PT a organizações criminosas.
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A entidade sustenta que o conteúdo configura propaganda eleitoral negativa antecipada e liga falsamente o partido ao CV (Comando Vermelho) e ao PCC (Primeiro Comando da Capital).
No vídeo, publicado no Instagram em 16 de junho e produzido com o uso de Inteligência Artificial, Flávio aparece pilotando uma aeronave militar que ataca embarcações identificadas com as siglas “CV” e “PCC”. Em seguida, surge uma embarcação com a sigla “PT”.
A publicação é acompanhada da frase: “Na próxima quinta-feira eu vou dar uma péssima notícia para o CV, PCC e o PT. Me aguardem”.
A federação pediu que o conteúdo fosse removido imediatamente e que o senador fosse proibido de publicar novas peças semelhantes.
Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou que o vídeo utiliza uma “linguagem visual agressiva”, mas entendeu que, em uma avaliação preliminar, o conteúdo está inserido no debate político sobre segurança pública e combate ao crime organizado.
Segundo o ministro, a publicação não atribui ao PT um crime específico nem afirma diretamente que o partido financia, integra ou colabora materialmente com organizações criminosas.
Mendonça também destacou que o vídeo traz uma narrativa “evidentemente ficcional”, com estética de animação, características que, para o relator, reduzem a chance de o eleitor interpretar a montagem como um fato concreto.
O relator afirmou ainda que a retirada liminar de uma manifestação política exige ilegalidade evidente. Segundo Mendonça, não basta que o conteúdo seja agressivo, exagerado ou desfavorável a determinado partido.
Uso de Inteligência Artificial
O ministro também afirmou que o uso de Inteligência Artificial não torna o conteúdo automaticamente irregular. As regras do TSE permitem o uso de material produzido ou manipulado por IA, desde que a publicação informe, de forma explícita e acessível, que a tecnologia foi utilizada.
Segundo a decisão, a própria federação reconheceu que o vídeo continha uma identificação de que havia sido produzido por Inteligência Artificial.
A decisão é datada de 23 de junho, mas foi disponibilizada no sistema da Justiça Eleitoral nesta terça-feira (4).
Com informações CNN.


