12/06/2026
Política

Em decisão contundente, Alexandre de Moraes vota para negar recursos e manter prisão de Thiago Rangel e aliados

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Thiago Rangel

Em uma decisão firme e fundamentada na segurança pública e na preservação da instrução criminal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou para negar provimento aos agravos regimentais interpostos pela defesa do deputado estadual Thiago Rangel e de outros seis réus. Com o voto, o relator manteve as prisões preventivas e o afastamento das funções públicas dos envolvidos em um robusto esquema de corrupção que começou em Campos dos Goytacazes e se estendeu à Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC). O julgamento virtual dos recursos na Primeira Turma prossegue até sexta-feira (19).

Thiago Rangel foi preso na quarta fase da Operação Unha e Carne ocorrida há cerca de um mês.

A decisão responde ao recurso que tentava anular a competência do STF e pedia a revogação das prisões sob alegação de “ausência de contemporaneidade” dos fatos. No entanto, Moraes foi categórico ao afirmar que as “irresignações não merecem prosperar”

Uma organização criminosa sofisticada e violenta

O voto de Alexandre de Moraes detalha as conclusões da Polícia Federal e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontam Thiago Rangel como o “braço político” de uma organização criminosa liderada em conjunto com o ex-deputado Rodrigo Bacellar — que se encontra preso por envolvimento com facções criminosas. Conforme as investigações, o grupo é suspeito de crimes como:

  • Organização criminosa;

  • Peculato, corrupção ativa e passiva;

  • Lavagem de capitais;

  • Fraude em licitações e contratos.

Originalmente, o esquema operava em Campos dos Goytacazes, fraudando licitações na Empresa Municipal de Habitação (EMHAB). Os recursos desviados eram lavados em uma rede de postos de combustíveis pertencente a Rangel, utilizando “laranjas” e “testas de ferro”.

A expansão para a Educação do Estado e “Caixa Dois” de R$ 2,9 milhões

Com a ascensão de Thiago Rangel ao cargo de deputado estadual, a engrenagem criminosa migrou para o âmbito estadual, infiltrando-se na SEEDUC. A investigação aponta que o grupo direcionava obras de reformas em escolas públicas estaduais no Norte e Noroeste Fluminense para empresas pré-ajustadas, que posteriormente repassavam os valores desviados aos líderes do esquema.

Além disso, foram colhidos indícios de um financiamento eleitoral ilícito (“caixa dois”) no valor de R$ 2,9 milhões prometido por Rodrigo Bacellar para a campanha da filha de Rangel e outros aliados. Em julho de 2024, Rangel teria recebido uma mala contendo R$ 500 mil em espécie, entregue pelo então chefe de gabinete de Bacellar.

O Voto de Moraes: Contemporaneidade e Ameaças Recentes

A defesa dos réus sustentou que os fatos investigados eram antigos e que não justificavam a prisão preventiva. O ministro Alexandre de Moraes rebateu duramente o argumento, explicando que a contemporaneidade, em crimes de organização criminosa, está ligada à persistência do risco e não ao momento exato do crime.

“O exame integrado das investigações evidencia um esquema criminoso complexo, estruturado e de execução continuada. A reiteração das condutas demonstra que a engrenagem delitiva perdurou por razoável lapso temporal, havendo indícios de funcionamento recente”, destacou o relator, endossando o parecer da PGR.

Para comprovar a atualidade do perigo, Moraes citou o depoimento da atual Secretária de Educação do Rio de Janeiro, Luciana Martins Calaça. Ela relatou à polícia ter sido interpelada por Thiago Rangel em tom de retaliação e ameaça em maio de 2026, após o deputado perder a influência sobre cargos nas Diretorias Regionais de Educação. Em mensagem enviada à secretária, Rangel escreveu:

“Só estou passando para lhe dizer que, além de falta de respeito, isso não vai ficar assim. Desculpe o desabafo, mas quem fez errou muito”.

Segundo o ministro, a manutenção da prisão é indispensável para garantir a ordem pública e “permitir que testemunhas e outros investigados possam prestar suas declarações de forma espontânea, livres de eventuais ameaças e constrangimentos”.

Moraes também relembrou que a Primeira Turma do STF já havia referendado, de forma extraordinária, o afastamento da imunidade parlamentar local prevista na Constituição Estadual, mantendo a prisão de Thiago Rangel de forma independente de manifestação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ).

O voto concluiu que não há qualquer argumento novo capaz de alterar a decisão inicial e negou provimento ao agravo de forma integral.

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