28/05/2026
Política

Presidência da Alerj aciona STF para assumir o Governo do Rio de Janeiro

Alerj aciona STF para assumir o Governo do Rio de Janeiro
Presidente da Alerj Douglas Ruas

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) protocolou um pedido de “Questão de Ordem” perante o Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a alteração imediata no comando interino do Governo do Estado. A petição, assinada pelo procurador-geral da Casa, Pedro Ricardo Queiroz, argumenta que um “fato novo superveniente” altera o cenário político e jurídico fluminense.

A petição foi protocolada nesta quinta-feira (28) na ADI 7942, de relatoria do ministro Luiz Fux, e direcionada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.

O pedido surge após a eleição do deputado Douglas Ruas como novo presidente do Legislativo fluminense, ocorrida em 17 de abril de 2026. A Mesa Diretora da ALERJ defende que Ruas deve assumir imediatamente a chefia do Poder Executivo estadual, cargo que atualmente é ocupado de forma interina pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

O Impasse na Linha Sucessória

A disputa pelo comando do Palácio Guanabara decorre de uma situação de dupla vacância nos cargos de governador e vice-governador. Em uma sessão realizada no dia 9 de abril de 2026, o Plenário do STF havia determinado que o presidente do Tribunal de Justiça permaneceria no cargo de governador interino “até nova deliberação”. Naquela data, a ALERJ também se encontrava sem um presidente definitivo.

A defesa da ALERJ alega que a permanência do chefe do Judiciário no Executivo era uma solução puramente provisória e subsidiária, justificada apenas pelo vácuo de poder no Parlamento.

“Superado esse entrave, a Constituição impõe o retorno imediato à ordem sucessória normal por ela própria traçada”, aponta a petição.

O órgão se ampara no artigo 141 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (e no artigo 80 da Constituição Federal), que estabelece a ordem de sucessão em caso de impedimento ou vacância: o presidente da Assembleia Legislativa deve ser chamado antes do presidente do Tribunal de Justiça.

Riscos de “Inconstitucionalidade” em Atos Administrativos

Na peça jurídica, a Procuradoria da ALERJ manifesta urgência, alegando que o governador interino judicial vem exercendo o cargo de forma ampla desde 25 de março de 2026, assinando decretos, nomeações, atos orçamentários e deliberações financeiras.

Segundo o Legislativo, a continuidade do presidente do TJRJ no cargo, após a eleição interna da ALERJ, projeta um risco diário de “atos administrativos potencialmente viciados por inconstitucionalidade superveniente de competência”. A Casa alerta para a insegurança jurídica que isso pode causar em contratos, fornecedores e municípios.

O documento menciona ainda que o próprio TJRJ, ao analisar um mandado de segurança movido pelo deputado Luiz Paulo Correia da Rocha que tentava suspender a eleição interna do parlamento, negou a liminar e ratificou a legalidade do pleito que elegeu Douglas Ruas. Contudo, o tribunal fluminense manteve o entendimento de que o retorno da linha sucessória dependia do STF.

Comparação com o Caso do Amazonas

Para reforçar a tese de que o Legislativo deve preceder o Judiciário na interinidade, a ALERJ citou o princípio da isonomia em relação a uma crise política semelhante ocorrida no Estado do Amazonas. Naquela ocasião de dupla vacância, o presidente da Assembleia Legislativa amazonense assumiu imediatamente o comando do Executivo e conduziu o estado até as eleições indiretas.

O pedido de tutela provisória de urgência foi encaminhado ao presidente do STF, Ministro Edson Fachin. O julgamento principal das ações (ADI nº 7.942 e Reclamação nº 92.644), que discute o modelo definitivo de eleição para o governo fluminense, está interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. A ALERJ pede que, enquanto o mérito não é julgado, a liminar seja concedida monocraticamente para empossar Douglas Ruas no Executivo.

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