14/04/2026
Política

CPI do Crime Organizado rejeita relatório que pedia indiciamento de ministros do STF

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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado rejeitou o relatório final apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator dos trabalhos.

O parecer foi rejeitado por 6 votos a 4.

O texto pedia o indiciamento de três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes – e do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet.

➡️ Na prática, o pedido de indiciamento — desde que fosse aprovado pela maioria da CPI — poderia levar a uma solicitação de impeachment das quatro autoridades citadas.

Em uma manobra para conseguir maioria para rejeitar o parecer, a composição da CPI do Crime Organizado foi alterada horas antes da votação do relatório.

Três dos 11 membros titulares foram trocados. Conforme os registros do Senado, os senadores Sergio Moro (PL-PR) e Marcos do Val (Avante-ES) foram substituídos por Beto Faro (PT-PA) e Teresa Leitão (PT-PE).

Além disso, a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que era suplente, foi designada membro titular.

Com as trocas, a CPI teve maioria para derrotar o relatório proposto por Vieira. Além de Beto Faro e Teresa Leitão, votaram dcontra o relatório os senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Otto Alencar (PSD-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Soraya Thronicke.

Vieira apontou indícios de crimes de responsabilidade por parte do procurador-geral e dos ministros do STF.

🔎 O processo para julgar um crime de responsabilidade corre no próprio Senado. Crime de responsabilidade é um delito de natureza política, portanto, tem um trâmite diferente do crime comum.

A TV Globo questionou o Supremo e os ministros sobre os pedidos de indiciamento feito pelo relator, mas ainda não obteve retorno. A PGR afirmou que não vai se manifestar.

Gilmar Mendes publicou uma mensagem nas redes sociais na qual afirma que “CPI não tem ‘base legal’ para pedir indiciamento de ministros do STF”.

Segundo ele, o indiciamento é um ato que cabe exclusivamente à autoridade policial e não se aplica aos crimes de responsabilidade, que seguem um rito próprio, previsto na legislação.

Depois, durante sessão da 2ª Turma do STF, Gilmar chamou o relatório de “proposta tacanha” e disse que eventuais excessos da comissão podem configurar crime de abuso de autoridade.

Esses crimes, segundo ele, são analisados por procedimentos específicos, que envolvem o Congresso Nacional, sem previsão de atuação de CPIs nesse tipo de processo.

O ministro também criticou o que classificou como tentativa de criminalizar a interpretação da lei por magistrados, prática conhecida no meio jurídico como “crime de hermenêutica” — expressão usada para definir tentativas de punir juízes por suas decisões.

O relatório de Alessandro Vieira

No relatório, o senador Alessandro Vieira afirma que a CPI foi alvo de “flagrante limitação de recursos”, agravada pelas “enormes barreiras políticas e institucionais levantadas na medida em que as informações sobre fatos relacionados a figuras imponentes da República” começaram a ser investigadas.

Por isso, entre os motivos de indiciamento, “é razoável que a decisão se concentre naqueles fatos e indivíduos que estão fora do alcance dos meios usuais de persecução e que podem ser sujeitos ativos de crime de responsabilidade”.
🔎 Crimes de responsabilidade são atos cometidos por presidentes, ministros e outros agentes públicos que ameacem a Constituição, a União, o funcionamento dos Poderes, os direitos políticos e a segurança interna, entre outros. A sanção é política, podendo resultar na perda do cargo ou na inelegibilidade.

De acordo com o relator da CPI, os ministros citados deveriam ter se declarado suspeitos para julgar o caso do banco Master no STF, devido a supostas relações de proximidade com os envolvidos no caso. Principalmente o dono do banco, Daniel Vorcaro.

🔎 A CPI foi instalada em novembro de 2025 para investigar omissões no combate ao crime organizado no Brasil. O Master entrou nos assuntos da comissão após suspeitas de irregularidades em operações financeiras para ocultar recursos de origem ilícita.

Com informações G1.

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