24/02/2026
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MPF recorre para manter na Justiça Federal ação sobre assédio judicial de igreja

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O Ministério Público Federal (MPF) interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, para garantir que a ação civil pública contra a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) continue tramitando na Justiça Federal. O recurso contesta decisão que sustentou a incompetência do juízo federal e determinou o envio do caso para a Justiça Estadual.

Para o MPF, a presença do órgão no polo ativo justifica a competência federal, assim como o papel do órgão na prevenção da responsabilidade internacional do brasil e a proteção do sistema de justiça como um todo, em seu caráter nacional. Além disso, o órgão destacou que a demanda possui caráter transindividual, pois trata de danos ao sistema de justiça e à liberdade de expressão e de imprensa.

O caso teve origem após uma postagem do jornalista João Paulo Cuenca, em 2020, na rede social Twitter (atual X), com críticas à destinação de verbas públicas para emissoras de rádio e TV ligadas a igrejas. Em resposta, a IURD coordenou o ajuizamento de 144 ações indenizatórias quase idênticas em Juizados Especiais Cíveis de todo o país. Segundo o MPF, a dispersão geográfica estratégica em comarcas afastadas do domicílio do jornalista teve o objetivo de dificultar sua defesa e causar desgaste financeiro e emocional.

As investigações do MPF mostraram que as petições iniciais eram padronizadas, utilizando pelo menos 13 modelos praticamente iguais. Em depoimento, um ex-pastor relatou que foi convocado à sede da igreja para retirar uma petição pronta e levá-la ao fórum, confirmando que a iniciativa não partiu dos fiéis individualmente, mas sim de uma ordem institucional da Universal.

O MPF destaca que o “Caso João Paulo Cuenca” repete o modus operandi adotado pela IURD contra a jornalista Elvira Lobato em 2007. Naquela ocasião, a profissional tornou-se ré em 111 ações judiciais após publicar reportagens sobre a expansão de empresas ligadas à instituição religiosa. A reiteração dessa prática demonstra, segundo o órgão, o uso abusivo do Poder Judiciário para perseguir e intimidar vozes críticas.

A importância das redes sociais no exercício da profissão jornalística também é ressaltada no recurso. O MPF argumenta que as plataformas digitais são ferramentas essenciais para a apuração de informações e o debate público. Portanto, as ações coordenadas configuram uma tentativa de silenciamento não apenas de uma pessoa, mas do próprio trabalho jornalístico, o que caracteriza assédio judicial.

O órgão pontua que o assédio judicial contra jornalistas já motivou reações institucionais, como a Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada após provocação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ). O CNJ orienta tribunais a adotarem cautelas para coibir a judicialização predatória que cerceia a liberdade de expressão.

Recentemente, a Recomendação nº 159/2024 do CNJ reforçou esses parâmetros, definindo a litigância abusiva como o desvio dos limites do direito de acesso à Justiça. Entre os critérios para identificá-la estão o ajuizamento de ações em comarcas distintas do domicílio do réu e a distribuição de petições genéricas e idênticas, elementos que o MPF afirma estarem plenamente presentes no caso contra Cuenca.

O MPF conclui que a ação busca garantir a reparação pelo método utilizado pela IURD para movimentar ilicitamente a máquina judiciária. Por envolver a proteção de direitos fundamentais e difusos, o órgão reitera que a competência para julgar o feito deve permanecer na 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Ação Civil Pública nº 5008005-77.2025.4.02.5101

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio de Janeiro

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