21/05/2025
Política

Wladimir Garotinho terá votos contabilizados e TSE garante a validade da vontade popular

Prefeitura de Campos

Conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos do candidato Wladimir Garotinho serão contabilizados. Segundo regra do Tribunal Superior Eleitoral para este pleito, o eleitor poderá ver na divulgação dos resultados a votação de candidatos com registros indeferidos, mas que ainda têm recursos pendentes de julgamento. No caso o impugnado é o vice Frederico Paes e não o cabeça de chapa Wladimir.

Frederico Paes recorre da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que reformou a sentença que havia deferido seu registro após a chapa do Dr. Bruno Calil alegar perda de prazo para desincompatibilização das funções de diretor do Hospital Plantadores de Cana.

A situação de Frederico não se enquadra em lei da ficha limpa, mas um mero erro na documentação. Nesses casos, em julgados mais recentes, e com a nova composição, o Tribunal Superior Eleitoral entende que não pode permitir que se afaste a vontade popular que elegeu o candidato.

Nas eleições de 2012, a ex-prefeita Rosinha Garotinho também sofreu impugnação na candidatura, revertendo somente no TSE. O Ministro à época, Marco Aurélio Mello, que retornou a Corte, pontuou sobre a perseguição sofrida pela família Garotinho.

“Ao que tudo indica, a via-crucis é interminável. Acredito piamente que isso nada tenha a ver com o patronímico Garotinho.”, disse o ministro à época.

O caso de Rosinha também foi deferido em primeira instância e rejeitado pelo TRE, sendo posteriormente restabelecido o deferimento  pela Corte de Brasília.

Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral apenas cumpriu mais uma etapa do processo de Frederico Paes, que apesar de dar provimento parcial aos embargos, manteve o indeferimento. Agora o processo sobe ao TSE, onde certamente será reformada.

Logo abaixo segue a nota de Frederico Paes:

“Meus advogados estão confiantes na vitória em Brasília, por que o Tribunal Superior Eleitoral vem julgando casos similares ao meu concedendo o registro de candidatura. Dessa forma, os argumentos de Bruno Calil e da sua coligação para me impugnar não se sustentam. O que foi apreciado no Rio hoje foi um pedido da minha defesa para que o Tribunal justificasse melhor os motivos que eles estavam utilizando para alterar a sentença do Juiz de Campos que já havia me garantido o direito de concorrer”, explicou Frederico Paes.

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