Justiça nega liminar contra patente de general da Polícia Militar
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido de liminar da Advocacia Geral da União para suspender o decreto do governador Wilson Witzel (PSC) que criou a patente de general na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.
Os argumentos sustentando a ação eram que a “nomeação de oficiais-generais é competência privativa do Presidente da República”, e que o decreto estadual não atribuiu “qualquer etapa meritória para a promoção”.
O tribunal julgou que não seria o caso de embargar a nova regra, já que ela não prevê aumento de salário para os generais.
No entanto, a decisão ressaltou preocupação com relação às relações institucionais entre as forças estaduais e o Exército: “para todos os efeitos, a denominação honorífica em nenhuma hipótese pode caracterizar a ascendência do Coronel da PM sobre a patente de Coronel do Exército”.
Fonte: Extra
