08/08/2025
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TRT do Rio condena Atacadão a pagar R$ 5 milhões por danos morais, assédio e adoecimento mental de trabalhadores

Prefeitura de Campos

O Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou o Atacadão S.A., empresa do Grupo Carrefour Brasil, a pagar R$5 milhões em indenização por dano moral coletivo em razão de condutas que resultaram no adoecimento mental de trabalhadores, além de assédio moral, sexual e materno. A decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), e também determinou a implementação de medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Inicialmente, os pedidos da ação haviam sido julgados improcedentes. O MPT recorreu da decisão, apontando, inclusive, a não aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A sentença original considerou que a alegada discriminação contra as mulheres seria um “problema cultural” que ocorre em todos os segmentos da sociedade, e não uma discriminação específica no ambiente de trabalho da empresa.

A relatora do caso, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, destacou que essa fundamentação é equivocada, pois desconsidera as provas de assédio sexual e moral e revitimiza as vítimas ao naturalizar a violência. O acórdão ressalta que o Poder Judiciário deve considerar a existência de desigualdades sociais que afetam diretamente as mulheres, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, cuja aplicação é obrigatória diante da Resolução CNJ nº 492/2023.

A decisão do Tribunal foi baseada em um conjunto de provas apresentadas pelo MPT que demonstraram a existência de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde, especialmente para as mulheres. Entre as evidências estão:

  • Adoecimento mental: Quantidade expressiva de homens e mulheres afastados por transtornos mentais relacionados ao trabalho. Em 2022, 70,8% dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho foram de mulheres, embora elas representassem apenas 44,5% do quadro de funcionários. Em 2023, esse percentual subiu para 79,5%. Muitos desses afastamentos pelo INSS eram subnotificados, ou seja, não havia emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa;
  • Assédio sexual, moral e materno: cópias de ações trabalhistas individuais confirmaram a ocorrência desses fatos, com condenação da empresa;
  • Restrição ao uso do banheiro: relatos de restrição para ir ao banheiro, em ações individuais com condenação da empresa, indicavam o impacto sobre as mulheres, com depoimento de uma trabalhadora que sujou sua roupa com sangue menstrual porque a rendição para o banheiro não chegou a tempo.

A sentença de primeira instância foi reformada para condenar a empresa a cumprir uma série de obrigações, sob pena de multa diária. Entre as obrigações estão a implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e um Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) que contemplem riscos psicossociais com recorte de gênero, a emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), em casos de suspeita de doença ocupacional, e a criação de uma política de prevenção e combate ao assédio.

Além disso, o Atacadão deverá abster-se de restringir o uso de banheiros por seus empregados. O valor da indenização por dano moral coletivo, fixado em R$5 milhões, deverá ser revertido a entidades de relevância social ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

(Processo 0101074-28.2023.5.01.0038)

Fonte: Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)

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